Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Revitalização e ciclovia na Avenida Campo Grande



Uma das avenidas tradicionais de Primavera do Leste, a Avenida Campo Grande receberá obras de revitalização dos canteiros centrais e implantação da ciclovia. A iniciativa surgiu a partir da ideia do Prefeito Léo Bortolin, PMDB, de tornar mais acessível à trafegabilidade e proporcionar mais segurança aos ciclistas, esporte que a cada dia tem conquistado mais adeptos no município.

Durante o lançamento da obra, nesta manhã desta terça-feira (19), o prefeito Léo Bortolin ressaltou que na primeira etapa será feito a implantação da ciclovia em toda a extensão da Avenida Campo Grande – cerca de 3,5 quilômetros.- “e logo em seguida, a nossa meta é interligar até o Lago Municipal e seguir ao Primavera III”.  É meta dessa administração  redesenhar os canteiros de outras avenidas, como a Cuiabá, Campo Grande, Porto Alegre e Amazonas, com o intuito de embelezamento e acessibilidade.

O vereador Kinha Juriti, na oportunidade, representando o Legislativo, aproveitou para reiterar que o município precisa de mais ações como essas. “é uma obra relativamente simples de ser executada, mas com resultados extraordinários, que envolve duas coisas importantes para sociedade, o apoio ao esporte e mais seguranças ao pedestre”. Para Nelso Marcon, um dos pioneiros e incentivadores do desenvolvimento de Primavera do Leste, “o município precisa de ações como essas que transformam e trazem melhoria para todos nós”.

Conforme o secretario de infraestrutura, Eduardo Wolff, outras ações de transformações já estão sendo planejada pela Prefeitura . “São obras que vão ao encontro da expectativa da população primaverenses, que além de embelezar o município, trará mais qualidade de vida”.  O evento foi prestigiado por secretários e vereadores.

Da Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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