Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

cidade

Secretaria Estadual de Saúde confirma caso de febre amarela em Primavera do Leste



Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou o primeiro caso de febre amarela em humano em Mato Grosso desde 2009. O paciente é de Primavera do Leste, e trabalha como classificador de grãos. Segundo a pasta, ele reage bem ao tratamento.

A suspeita do caso na cidade já havia sido divulgada pela Secretaria de Saúde do Município no inícIo deste mês. Devido a esse caso, de acordo com a secretaria, a Gerência de Doenças e Agravos Endêmicos e Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica apura a existência de macacos infectados na região e realiza a busca ativa de pacientes com possíveis sintomas da febre amarela nas unidades de saúde do município e bloqueio vacinal da
população sem registro de vacina.

O caso continua sendo investigado, pois o paciente relatou que no período que antecedeu o surgimento dos sintomas da doença havia percorrido várias áreas rurais dos municípios de Primavera do Leste, Itiquira, Campo Verde e Alto Taquari. Nos quatro municípios há previsão da realização de um “Dia D” para o repasse de informações à população e imunização daqueles que ainda não foram vacinados. Para isso, a SES disse ter solicitado ao Programa Nacional de Imunização (PNI) doses suficientes de vacina para os quatro municípios.

De 2010 a 2017 foram notificados 44 casos suspeitos, mas nenhum foi confirmado. O último caso confirmado no estado tinha sido em 2009, no município de Feliz Natal, a 538 km de Cuiabá. No início do mês de junho a Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste informou que havia um caso sob investigação na cidade e orientou que os habitantes
que não haviam se imunizado contra a doença para que procurassem o posto de saúde mais próximo.

Conforme as normativas do Ministério da Saúde, a vacina é oferecida em dose única, a partir dos nove meses, e garante imunidade por toda a vida.
Algumas recomendações devem ser observadas antes de receber a vacina:
* A vacina é contraindicada para pessoas com alergia severa ao ovo, portadores de doenças autoimunes e imunodeprimidos.
* A vacinação em gestantes não é recomendada.
* Recomenda-se que pessoas com mais de 60 anos passem por avaliação médica antes de tomar a vacina.
* Orienta-se que as mulheres que estejam amamentando adiem a vacina até a criança completar seis meses de vida.
*A vacinação é uma ação exclusivamente preventiva, com foco em pessoas ainda não vacinadas.
*A secretaria reforça que não há riscos de iminente transmissão, por isso, também não há motivos para preocupações.

FIQUE ATENTO AOS SINTOMAS, TRANSMISSÃO E RECOMENDAÇÕES
TRANSMISSÃO
A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda causada por um vírus
transmitido por mosquitos vetores, e possui dois ciclos de transmissão: silvestre (quando há transmissão em área rural ou de floresta) e urbano.
O vírus é transmitido pela picada dos mosquitos transmissores infectados e não há transmissão direta de pessoa a pessoa. A febre amarela tem importância epidemiológica por sua gravidade clínica e potencial de disseminação em áreas urbanas infestadas pelo mosquito Aedes aegypti.

SINTOMAS
Os sintomas iniciais da febre amarela incluem o início súbito de febre, calafrios, dor de cabeça intensa, dores nas costas, dores no corpo em geral, náuseas e vômitos, fadiga e fraqueza. A maioria das pessoas melhora após estes sintomas iniciais.

No entanto, cerca de 15% apresentam um breve período de horas a um dia sem sintomas e, então, desenvolvem uma forma mais grave da doença. Cerca de 20% a 50% das pessoas que desenvolvem doença grave podem morrer. Em caso de sintomas, procurar a unidade de saúde mais próxima de casa. Somente um médico é capaz de diagnosticar e tratar corretamente a doença.

RECOMENDAÇÃO
Em março deste ano, o Ministério da Saúde anunciou que a vacina da febre amarela passa a ser recomendada para todo o Brasil, após o segundo ano de alta no número de casos da doença e com a maior proximidade do vírus nas zonas urbanas.

A vacinação contra a febre amarela é ofertada na rotina dos municípios com
recomendação de vacinação nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Além das áreas com recomendação, neste momento, também está sendo vacinada a população do Espírito Santo.

Fonte: Jaqueline Hatamoto/ Clique F5



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


Antenado News