Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

cidade

Vem ai mais uma Copa de Tênis 2017, Torneio “Raquete de Ouro”



Da Assessoria

Apaixonados pelo tênis já se preparam porque nos dias 27, 28 e 29 de Outubro será realizado A Copa Raquete de Ouro de Tênis, em Primavera do Leste. Os atletas poderão disputar nas categorias, 1º, 2º, 3º e 4º e ainda para quem têm mais de 35 anos.

Fique ligadinho porque as inscrições vão até o dia 23/10 próxima segunda. Quem desejar participar pode obter informações pelo telefone (66) 9 8114-9780. O valor da inscrição é de R$ 90 reais, uma categoria e R$ 140 reais, duas categorias ou mais. O mais legal deste torneio é que se você está sem grana e deseja participar, pode se inscrever com uma raquete usada. Super fácil! A raquete usada na sua inscrição será destinada ao projeto social Sacando para Vencer.

A competição vale pontuação para o ranking estadual, juvenil G3 e tênis kids. Esse evento é mais uma realização da Federação Mato-grossense de Tênis em parceria com a Academia Ace Tênis. Não fique fora, participe, pratique esportes!

UMA RAQUETE DE TÊNIS!

Para um tenista, uma raquete de tênis, é a sua melhor amiga. A raquete é a extensão do seu corpo. Um tenista deposita todas suas emoções nela, por isso ele a beija em momentos de vitórias, mas quando vem a angústia a derrota, o atleta chega a quebrar sua raquete. É um caso de amor e ódio, bem dizer, um relacionamento, que leva anos de conquista.

Existem jogadores de futebol que nem na hora de dormir largam sua bola de futebol, e porque do futebol? É a nossa paixão! Mas a paixão de um tenista por sua raquete não é menor do que a de um jogador de futebol pela sua bola.

Aprendemos desde criança, que não devemos nos apegar a bens matérias, mas com o esporte é diferente, amamos, e com o passar do tempo, um tenista iniciante, deixa suas falhas para trás e se torna um tenista de  alto rendimento, e com isso adquiri novas raquetes e as usadas, muitas vezes deixamos jogadas em um canto da casa.

Você já parou pra pensar que essa raquete esquecida em casa, pode ser um sonho de uma criança que joga tênis em quadras improvisadas, onde é realizado um projeto social para desenvolver o esporte?

Você já parou pra pensar que aquela raquete velha que está em algum lugar onde nem você mesmo sabe, pode transformar a vida de uma criança?

O brilho no olhar de uma criança quando pega na raquete, mesmo que seja usada, ou esteja desgastada pelo tempo, é indescritível.

Faça a diferença! Seja solidário e doe sua raquete usada. É pensando no próximo que mudamos nosso meio social. Seja a mudança.



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News