Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Vereador Luis Costa convida a todos Primaverenses para participar da palestra sobre Ideologia de Gênero



Da Redação

Sábado (27) a partir das 8h da manhã, no plenário da Câmara Municipal, será realizada a palestra com o procurador da república, Guilherme Schelb, idealizador do Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil (Programa Proteger).

O movimento contrário a Ideologia de Gênero, é uma iniciativa de várias famílias Primaverenses, que tem como objetivo, buscar por meio de leis, subsídios para que esta a ideologia de gênero, não seja propagada nas escolas.

“Quando eu estive na Câmara no ano de 2015, ainda suplente, apresentei um projeto de lei, em que proibia o ensino de Ideologia de Gênero nos livros didáticos das escolas municipais. Infelizmente, há alguns meses o Tribunal de Justiça derrubou por considerar visto de iniciativa. Mas a notícia boa veio em seguida, que em conversa com o prefeito Leo, ainda em campanha, ele se comprometeu com as famílias que lutam contra Ideologia de Gênero, que irá mandar novamente o projeto para a Câmara e assim retirar o conteúdo dos livros didáticos das escolas municipais”. Explicou o vereador Luis Costa (PR).

O legislador fala ainda que a vinda do procurador para o debate é importante, porque precisamos entender mais sobre o assunto. “Guilherme tem propriedade para falar de Ideologia de Gênero. Temos que rever o conteúdo do livro didático. Não podemos expor as diversas formas de sexualidade para uma criança. Na infância é preciso brincar, estudar, ser feliz”.

Luis ressalta ainda que o movimento partiu de famílias cristãs. “A bíblia é muito clara, o menino nasce menino e a menina nasce menina e quando se fala em evangélicos ou católicos, todos temos a opinião de defender a família constituída por Deus, e deixo claro que não temos nada contra a opção sexual de ninguém enquanto adulto, mas precisamos defender, cuidar e proteger nossas crianças, pois não podemos tirar a inocência da melhor fase da vida”.

Inscrição

Pode participar toda a população da cidade. A Palestra será durante todo o dia de sábado. Para ajudar com os custos, o grupo está cobrando R$25 reais pela inscrição individual, e ganha certificado de 8 horas.

As inscrições podem ser feitas na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) que fica no bairro Primavera II, também na Loja de Decoração Salvatori, que fica na Avenida Amazonas, e na Erva Mate Pantaneira, que fica na Avenida Paraná. Informações no telefone (66) 9 9606-9688. Também será feita inscrições no dia.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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