Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Vereador Luis Costa denúncia crime de racismo praticado por um servidor público



Da Redação

Na sessão de segunda (02), o Legislador Luis Costa (PR), durante discurso na tribuna, denunciou um crime de racismo que está sendo praticado por um servidor público municipal. “Eu recebi essa denúncia na semana passada e já fui atrás para investigar o caso. Conheci a vítima, e descobri quem é o servidor que está praticando o crime”.

Luis Costa disse que a vítima presta serviço em uma unidade de saúde e é Haitiana. “Imagina, uma irmã de cor, sofrendo racismo. Eu não admito essa situação, e já entrei em contato com as autoridades competentes e vamos representar sim, contra este cidadão. Ainda não trago o nome dele na tribuna para resguardar a investigação”. Menciona o vereador.

O legislador conta que já sofreu racismo por ser negro e também por morar na periferia, e ressalta que o crime de racismo precisa ser denunciado. “Imagina a pessoa trabalha, presta um serviço público a nós, e tem que ser humilhada, chamada de macaca. Isso não podemos aceitar, não é cor da pele, religião ou classe social, que irá separar as pessoas, temos que respeitar e incluir”. Explica.

Luis Costa conclui sua fala afirmando que está levando o caso para conhecimento público e o servidor que vem praticando o crime de racismo será punido com o rigor da lei.



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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