Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Vereador Luis Costa denúncia crime de racismo praticado por um servidor público



Da Redação

Na sessão de segunda (02), o Legislador Luis Costa (PR), durante discurso na tribuna, denunciou um crime de racismo que está sendo praticado por um servidor público municipal. “Eu recebi essa denúncia na semana passada e já fui atrás para investigar o caso. Conheci a vítima, e descobri quem é o servidor que está praticando o crime”.

Luis Costa disse que a vítima presta serviço em uma unidade de saúde e é Haitiana. “Imagina, uma irmã de cor, sofrendo racismo. Eu não admito essa situação, e já entrei em contato com as autoridades competentes e vamos representar sim, contra este cidadão. Ainda não trago o nome dele na tribuna para resguardar a investigação”. Menciona o vereador.

O legislador conta que já sofreu racismo por ser negro e também por morar na periferia, e ressalta que o crime de racismo precisa ser denunciado. “Imagina a pessoa trabalha, presta um serviço público a nós, e tem que ser humilhada, chamada de macaca. Isso não podemos aceitar, não é cor da pele, religião ou classe social, que irá separar as pessoas, temos que respeitar e incluir”. Explica.

Luis Costa conclui sua fala afirmando que está levando o caso para conhecimento público e o servidor que vem praticando o crime de racismo será punido com o rigor da lei.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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