Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Vereador Luis Costa irá reformular projeto sobre diversidade sexual



Da Assessoria

Com o intuito de defender as famílias e as crianças, o vereador Luis Costa (PR) formulou um projeto de lei que determina a proibição da distribuição de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual em instituições de ensino da rede pública.

“Os livros didáticos entregues para as crianças e adolescentes do ensino fundamental traz figuras com cenas agressivas de arranjos familiares de gays e lésbicas, com a adoção de filhos. Com isso, as crianças que ainda não tem conhecimento de vida, e estão na fase do desenvolvimento, estariam expostas a conhecimento como bigamia, poligamia, bissexualismo e transsexualismo”. Afirma Luis Costa.

O projeto foi aprovado e sancionado no dia 16 de maio de 2016. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), a Lei Municipal n 1.624 da cidade de Primavera do Leste que determina a proibição e distribuição do material didático, é inconstitucional.

Segundo o argumento do TJ, a lei prevê punição ao servidor municipal, sendo assim exonerado.  O Tribunal esclareceu que o Poder Legislativo não pode atribuir pena para o servidor público, nem o Poder executivo Municipal.

Agora diante do exposto, o vereador Luis Costa irá reformular o projeto, modificando o texto e utilizando a legislação apropriada ao servidor público. “Minha luta é por uma educação de qualidade, pautada no esclarecimento, no ensinamento e não no condicionamento e na influência de mudança de conduta da criança. Eu luto e continuarei defendendo nossas famílias”.

Luis Costa ressalta que o projeto não desrespeita a liberdade de expressão do indivíduo apenas resguarda a educação das crianças.

 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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