Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2026

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Vereador Luis Costa protocola denúncia no MP contra a concessionária Águas de Primavera



Da Redação

O povo está na bronca! O serviço de recapeamento do asfalto em que a concessionária Águas de Primavera tem feito pela cidade, não está com boa qualidade. Segundo os moradores que denunciaram a má qualidade do serviço, o remendo feito no asfalto não está linear e ainda desproporcional ao restante da via, causando em pouco tempo enormes buracos.

Esse trabalho de recapeamento nas vias é realizado após a empresa quebrar o asfalto já existente para realizar serviços de manutenção de água e esgoto. Diante das reclamações da comunidade, o vereador Luis Costa (PR) foi procurado para somar forças e intervir de maneira que o problema seja resolvido.

E ontem, 27, o legislador, foi até o Ministério Público e protocolou um ofício com a denúncia da má qualidade do recapeamento do asfalto realizado pela empresa Águas de Primavera. “Eu estive pessoalmente em vários pontos da cidade, como por exemplo, no Jardim Universitário, na Avenida Paraná que fica no centro da cidade, também no bairro Gnoato e pude ver o quanto às obras de reparo estão horríveis. Os remendos que eles estão fazendo, só ocasionam buracos enormes, e isso teremos reflexo no trânsito, porque fica perigoso as vias com muitos buracos para motoristas e motociclistas”. Pontua Luis Costa.

O documento que já está no Ministério Público, solicita a averiguação da denúncia, pedindo providências cabíveis à empresa. A Lei número 1.591 de 28 de outubro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal em Primavera do Leste, dispõe sobre a obrigatoriedade em restauração de vias públicas danificadas pela realização de serviços públicos por empresas concessionárias e/ou permissionárias, e da outras providências.

A Lei é clara, quando diz que as empresas ficam obrigadas a restaurar via pública, o passeio público ou o muro de contenção, à condição original, quando existem obras que danifiquem a estrutura já existente. E aponta ainda que a restauração deva ser feita em 48 horas. É importante salientar, que quando a lei se refere à condição original da obra danificada, se refere a suas características técnicas, de material utilizado e qualidade.

Outro ponto da Lei, é sobre o descumprimento do serviço pela empresa, caso haja, será aplicada uma multa de 550 (quinhentos e cinqüenta) Unidades Fiscais do Município –UPFs-, por dia. A secretaria de obras do município tem a responsabilidade de fiscalizar e os agentes do Código de Postura do município pode efetuar a multa. Caso haja inobservância e desobediência a lei, a penalidade máxima será a suspensão da concessão, extinguindo-se de imediato o contrato de concessão.

“Estarei acompanhando o secretario de obras, para verificar todos os pontos de má qualidade do asfalto e iremos notificar a empresa, para que se adéqüe conforme a lei. Esperamos que este problema seja resolvido”. Finaliza o vereador Luis Costa.

 

 

 

 

 



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política

TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição


Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça

TSE faz últimos preparativos para o primeiro turno nas Eleições 2018

Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). 

Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.

A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.

Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.

“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.

A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.

Proposta

O texto da minuta aplica aos canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, aquele cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.

O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.

Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

Controvérsia

A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.

Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida e que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, como fez, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.

Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.

Por fim, o Exército do Lula acabou sendo liberado pelo presidente do TSE, após o registro ter sido feito pela campanha oficial.

Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil


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