Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Vereador Luis Costa protocola denúncia no MP contra a concessionária Águas de Primavera



Da Redação

O povo está na bronca! O serviço de recapeamento do asfalto em que a concessionária Águas de Primavera tem feito pela cidade, não está com boa qualidade. Segundo os moradores que denunciaram a má qualidade do serviço, o remendo feito no asfalto não está linear e ainda desproporcional ao restante da via, causando em pouco tempo enormes buracos.

Esse trabalho de recapeamento nas vias é realizado após a empresa quebrar o asfalto já existente para realizar serviços de manutenção de água e esgoto. Diante das reclamações da comunidade, o vereador Luis Costa (PR) foi procurado para somar forças e intervir de maneira que o problema seja resolvido.

E ontem, 27, o legislador, foi até o Ministério Público e protocolou um ofício com a denúncia da má qualidade do recapeamento do asfalto realizado pela empresa Águas de Primavera. “Eu estive pessoalmente em vários pontos da cidade, como por exemplo, no Jardim Universitário, na Avenida Paraná que fica no centro da cidade, também no bairro Gnoato e pude ver o quanto às obras de reparo estão horríveis. Os remendos que eles estão fazendo, só ocasionam buracos enormes, e isso teremos reflexo no trânsito, porque fica perigoso as vias com muitos buracos para motoristas e motociclistas”. Pontua Luis Costa.

O documento que já está no Ministério Público, solicita a averiguação da denúncia, pedindo providências cabíveis à empresa. A Lei número 1.591 de 28 de outubro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal em Primavera do Leste, dispõe sobre a obrigatoriedade em restauração de vias públicas danificadas pela realização de serviços públicos por empresas concessionárias e/ou permissionárias, e da outras providências.

A Lei é clara, quando diz que as empresas ficam obrigadas a restaurar via pública, o passeio público ou o muro de contenção, à condição original, quando existem obras que danifiquem a estrutura já existente. E aponta ainda que a restauração deva ser feita em 48 horas. É importante salientar, que quando a lei se refere à condição original da obra danificada, se refere a suas características técnicas, de material utilizado e qualidade.

Outro ponto da Lei, é sobre o descumprimento do serviço pela empresa, caso haja, será aplicada uma multa de 550 (quinhentos e cinqüenta) Unidades Fiscais do Município –UPFs-, por dia. A secretaria de obras do município tem a responsabilidade de fiscalizar e os agentes do Código de Postura do município pode efetuar a multa. Caso haja inobservância e desobediência a lei, a penalidade máxima será a suspensão da concessão, extinguindo-se de imediato o contrato de concessão.

“Estarei acompanhando o secretario de obras, para verificar todos os pontos de má qualidade do asfalto e iremos notificar a empresa, para que se adéqüe conforme a lei. Esperamos que este problema seja resolvido”. Finaliza o vereador Luis Costa.

 

 

 

 

 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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