Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa realiza recolhimento de lixos e planta muda de árvores no Bairro Padre Onesto Costa



Da Redação

Com o objetivo de conscientizar a população, o projeto do vereador Luis Costa de plantar mudas de árvores em locais sujos e abandonados se fortaleceu no decorrer do seu mandato.

“Antes de ser vereador eu já tinha essa preocupação com nosso meio ambiente, e sempre pensei, porque não usar os espaços públicos, as calçadas que estão sem cimento, também próximo ao meio fio, e vários outros locais. E assim comecei a plantar muda de árvores com ajuda da minha família e amigos. Quando ganhei as eleições decidi plantar uma muda para cada eleitor meu, e hoje já plantei mais de 400 mudas de árvores pela cidade”. Explica Luis Costa.

Na semana passada alguns moradores do Bairro Padre Onesto Costa, chamou o legislador para ver a situação da última rua do bairro, que estava cheia de lixos de todos os tipos. Os moradores reclamaram que o bairro não tem Ecoponto e que os lixos que são secos, como por exemplo, restos de materiais de construção, folhas, móveis velhos, entulhos, e são recolhidos uma vez por mês.

“Diante da solicitação fui verificar a rua do bairro e decidi reunir alguns amigos e limpar todo o local. Foi muito boa a limpeza, porque parte da comunidade também se envolveu com o projeto, e a prefeitura foi parceira recolhendo os entulhos”. Ressalta o vereador.

Depois da limpeza, Luis Costa reuniu a comunidade novamente para plantar mudas no local, e no último sábado (27), realizou mais uma ação do seu projeto, levando a conscientização da importância de cuidar do meio ambiente para toda sociedade.

O vereador solicitou por meio de ofício a Secretaria de Infraestrutura do município, junto com a coordenação de meio ambiente a possibilidade de instalação de um Ecoponto no Bairro Padre Onesto Costa. Ainda não houve uma resposta.

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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