Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Vereador Luis Costa visita creche Dione Padin e faz indicações a Secretaria de Educação



Da Redação

Durante visitas a comunidade escolar, o vereador Luis Costa (PR) esteve na Creche Dione Padin que fica no Bairro Primavera 3.  A creche atende crianças de  2 a 6 anos, e hoje conta com mais de 437 crianças matriculadas. O espaço é amplo, e a estrutura é adequada, porém faltam algumas manutenções.

“Visitei a creche durante minhas ações de vereador e pude acompanhar durante o período matutino um pouco da rotina escolar. Conversei com alguns professores sobre demandas que estão pendentes e algumas manutenções que precisam ser feitas. Estou encaminhando uma indicação com todos os pedidos”. Afirma Luis Costa.

O legislador conta que o banheiro utilizado tem a pia adequada para crianças a partir de 4 anos, porém as menores não alcançam. Para essa situação foi indicado que se faça um banco ou outro tipo de ajuste para que as crianças menores possam alcançar a pia e assim lavar as mãos e escovar os dentes tranquilamente.

Outra necessidade apontada é a cobertura de parte do pátio da creche. “Pude verificar que neste período chuvoso, quase não existe local para as crianças brincarem já que todo pátio é aberto. Com parte da cobertura, ficará mais agradável para as crianças e ainda inibirá a entrada da água em algumas salas”.

A creche conta com um pátio de areia no fundo da instituição. Neste pátio tem um parquinho, e o restante do espaço tem sido utilizado para estacionamento. A solicitação do corpo docente é que seja gramado o local, para que assim possa ser utilizado com mais conforto pelas crianças. A indicação com os pedidos já foi protocolada na Casa de Leis e será lida em sessão e encaminhada a Secretaria de Educação.



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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