Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Vereadores de Primavera do Leste solicitam ao executivo a implantação da Secretaria de Trânsito



Da Redação

Com uma população de quase 60 mil habitantes segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e uma frota de 52 mil veículos emplacados e 70 mil veículos em circulação, dados da Coordenadoria de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU) de Primavera do Leste, a cidade recolheu de janeiro a agosto deste ano, mais de R$ 28 milhões em IPVA, multas e taxas.

Com a criação da Secretaria Municipal de Trânsito e também de um fundo para gerenciar os repasses públicos e privados, o município poderá desenvolver ações e projetos permanentes e que possibilitem a educação no trânsito, a melhor trafegabilidade, e também mobilidade urbana.

Além disso, a Secretaria Municipal de Trânsito tem autonomia para gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no município, também gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização, o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.

Dados da 40º Ciretran, atualmente Primavera do Leste ocupa o 5º lugar entre os municípios de Mato Grosso, em que mais acontecem acidentes de trânsitos. Ainda em relação ao ano passado, houve um aumento de 50% no número de ocorrências de trânsito. Diante destes dados, o presidente da Câmara Municipal Miley, (PV), o vereador Carlos Instrutor (PSD) e o vereador Luis Costa (PR) estiveram na cidade de Maringá – PR, participando de atividades com os secretários da secretaria de mobilidade urbana e de planejamento e obras, sobre o trânsito, para buscar modelos de aplicabilidade para nossa cidade.

“Com a Secretaria de Trânsito, poderemos ter um fundo, que irá receber parte do valor arrecadado em multas e IPVA e assim poderemos ter mais projetos, obras, manutenção e investimentos para o trânsito de nossa cidade. Esse pedido não é só meu, é de vários colegas vereadores. Nossa cidade merece uma estrutura melhor para trabalhar e assim melhorarmos a mobilidade urbana”. Ressalta Luis Costa.

O prefeito Leo, disse em entrevista a este jornal, que acha muito importante a criação da Secretaria Municipal de Trânsito, mas neste momento é necessário fazer uma avaliação do orçamento municipal, para depois um planejamento de implantação.



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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