Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Asta inaugura linha aérea Primavera – Cuiabá



Está decidido – a partir de fevereiro a America do Sul Taxi Aéreo – ASTA – inicia a operar voos de Primavera do Leste a Cuiabá, com o apoio da Prefeitura Municipal e de empresários. Essa decisão foi anunciada no evento da noite dessa quinta – feira, 18, quando foi lançado o Programa Prestando Contas, ocasião em que o prefeito Léo Bortolin fez uma explanação sobre os 135 dias da sua gestão.

Inicialmente a companhia vai operar em dias alternados – segunda, quarta e sexta. Os horários propostos – CBA –PVA -6.00h com chegada prevista as 6.50h / PVA – CBA -7.00h e a previsão de pouso às 7.50h. O valor do bilhete é de R$ 260,00. Os voos permitirão que os passageiros consigam fazer uma conexão tanto para outros estados como para o interior de Mato Grosso, em regiões onde a Asta já opera.

Segundo o diretor comercial Magnus Alberto Block, Primavera do Leste é um município promissor economicamente e em franco desenvolvimento, portanto já comporta um serviço aéreo. “E essa parceria só foi possível devido a visão moderna e futurista do prefeito Léo Bortolin, que trouxe o futuro da cidade pra agora”.

Magnus fez um retrospecto da empresa que iniciou a operacionalização em Mato Grosso, há 15 anos apenas com carga; em 2008 passou a operar no norte do Estado mesclando carga e passageiros e, há cerca de sete meses opera no trecho Tangará da Serra – Cuiabá através da segurança dos contratos com empresas que nos permite a tranquilidade financeira necessária, “fizemos inicialmente para seis meses e agora renovamos o que nos assegura que esse formato tem dado certo”.

Léo Bortolin é defensor da ideia de que Primavera do Leste precisa oferecer a alternativa de locomoção rápida, devido todo o contexto de desenvolvimento que envolve a cidade, “essa lacuna que deve ser preenchida o mais rápido possível”. O prefeito entende que além de atender a demanda do município, essa linha vai ser mais um atrativo para quem pensa em investir em Mato Grosso. “Muitos empresários colocam em seus requisitos para instalação de suas empresas, exatamente a facilidade de locomoção e, a possibilidade de em poucas horas chegar a São Paulo, por exemplo, e, dentre outros atrativos que o município oferece, vamos buscar mais esse”.

Fonte: Da Assessoria de Imprensa

 



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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