Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Nota de esclarecimento – Secretaria Municipal de Saúde



A Secretaria Municipal de Saúde se manifestou a respeito da postagem colocada nas redes sociais, sobre a reclamação do atendimento aos pacientes do ESF 9, localizado no bairro Primavera III.

A principal problemática do bairro é que existe uma população de aproximadamente 15 mil pessoas, sendo que há uma baixa cobertura da Atenção Primária. Diante desse cenário, a atual gestão não mediu esforços para retomar as obras das unidades dos bairros Buritis e Padre Onesto Costa, que atenderão toda região.

Tais obras haviam sido notificadas para devolução dos recursos junto ao Ministério da Saúde, haja vista, que já se encontravam há mais de um ano paralisadas. Mesmo diante dessa situação, a secretária de saúde, Laura Leandro, tem tomadas decisões importantes para a redução do impacto acumulado das outras gestões, no que diz respeito à baixa cobertura da Atenção Básica.

Foram disponibilizados atendimentos noturnos, contratação de um segundo médico para atendimento, inauguração da farmácia descentralizada, trazendo aos pacientes a facilidade para retirada dos medicamentos e ampliação de forma duplicada de toda a equipe. Entretanto, a secretária entende que essas ações são paliativas e o problema será resolvido definitivamente assim que forem inauguradas as unidades de Saúde do Pe. Onesto e Buritis.

Em relação à distribuição de senhas, a Secretária de Saúde informou que critério foi decidido pelo conselho local de Saúde. Mesmo com essas decisões a Secretária sabe que não é fácil atender a todas as pessoas que buscam atendimento no serviço público e, dentro dessa proposta está aberta a sugestões.

Da Assessoria



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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