Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Audiência Pública sobre a Família é realizada nesta quarta (15) na Câmara Municipal



Da Redação

Com o tema “A família no contexto político, social, religioso e jurídico no município”, a Câmara Municipal, por meio dos vereadores Juarez Barbosa (PDT) e Iva Viana (PDT) realiza uma audiência pública nesta quarta (15), a partir das 19h na Casa de Leis, que fica no Bairro Primavera II.

Com a participação de autoridades religiosas, jurídicas, políticas e representantes de terceiro setor, toda a população Primaverense é convidada a participar da audiência. Em alusão a Semana Nacional da Família organizada pela Igreja Católica, a audiência pública faz parte das atividades organizada durante toda a semana, que promovem o acesso e a reflexão sobre a importância da estrutura da família e da referência dos pais na formação do indivíduo como cidadão.

Um evento de cunho ecumênico e social que tem o intuito de envolver a sociedade em geral, que tem atuação direta e indireta com a realidade da família, também a audiência irá debater com os poderes públicos constituídos os índices da criminalidade, a violência nas escolas e nas famílias, e o efeito que estes problemas causam para a sociedade. Por conseguinte, irá incentivar a realização de ações preventivas, tais como palestras para as famílias e alunos dentro dos espaços escolares e levar para os bairros projetos que vêm dando resultados.

O vereador Juarez Barbosa ressalta que todos os anos a Semana Nacional trabalha um tema, e este ano o foco é a família. “Gostaria de convidar todas as famílias para participar desta audiência, porque somos nós família a base de nossa sociedade, e este é o momento de discutir para encontrarmos soluções e traçarmos ações para termos uma estrutura familiar melhor, em que os valores como amor, carinho, respeito, dignidade, possam prevalecer em nossa sociedade”. Ressalta o vereador Juarez.

A vereadora Iva reforça o convite dizendo que a audiência pública começa às 19h e será realizada na Câmara Municipal. “Eu acho importante o evento porque todos terão oportunidade de falar e expor as dificuldades que estamos enfrentando, e assim possamos buscar soluções para os problemas em que vivemos, estamos lutando por uma sociedade melhor”. Conclui.

Vários convites foram entregues, pelo vereador Juarez e a vereadora Iva, por meio de ofício para as autoridades de nossa cidade, além de panfletagem na Avenida Porto Alegre, com a participação do vereador Luis Costa (PR) e assessores. Para quem ainda tem dúvidas, os vereadores deixaram panfletos explicativos sobre detalhes da audiência, em vários órgãos públicos, nas igrejas e também na Câmara Municipal.

 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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