Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Prefeito decreta estado de emergência em Primavera do Leste



O prefeito Leonardo Bortolin cogita decretar estado de emergência ao município de Primavera do Leste, devido aos alagamentos ocasionados na cidade nos últimos dias. A medição do volume de água apontou que em meia hora foi registrado 80mm, na quarta-feira (24).

Uma nota oficial do Poder Público deverá ser divulgada até o final
desta tarde. Bortolin esteve reunido com secretários e vereadores no início da noite de quarta, onde definiu com equipe algumas medidas a serem tomadas para amenizar o problema que vem se arrastando por anos e aumenta cada vez mais. Com essa medida tomada, o prefeito e Defesa Civil vão a Brasília à busca de recursos e parcerias com o Governo Federal para sanar o problema dos alagamentos.

A Defesa Civil fará um laudo para apontar todos os estragos que os alagamentos causaram em Primavera do Leste. Deste hoje de manhã, equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura fazem manutenção na entrada do bairro Tuiuiú, nas barragens de contenção da BR-070 que
foram rompidas, na região da Rua Olivério Porta e na saída para Cuiabá. “Vocês já conhecem os pontos de alagamento e os transtornos que as chuvas tem causado, então tomem cuidado. Evitem passar por esses locais”, diz o prefeito.

Fonte: Clique F5/ Pérsio Souza



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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