Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Prefeito decreta estado de emergência em Primavera do Leste



O prefeito Leonardo Bortolin cogita decretar estado de emergência ao município de Primavera do Leste, devido aos alagamentos ocasionados na cidade nos últimos dias. A medição do volume de água apontou que em meia hora foi registrado 80mm, na quarta-feira (24).

Uma nota oficial do Poder Público deverá ser divulgada até o final
desta tarde. Bortolin esteve reunido com secretários e vereadores no início da noite de quarta, onde definiu com equipe algumas medidas a serem tomadas para amenizar o problema que vem se arrastando por anos e aumenta cada vez mais. Com essa medida tomada, o prefeito e Defesa Civil vão a Brasília à busca de recursos e parcerias com o Governo Federal para sanar o problema dos alagamentos.

A Defesa Civil fará um laudo para apontar todos os estragos que os alagamentos causaram em Primavera do Leste. Deste hoje de manhã, equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura fazem manutenção na entrada do bairro Tuiuiú, nas barragens de contenção da BR-070 que
foram rompidas, na região da Rua Olivério Porta e na saída para Cuiabá. “Vocês já conhecem os pontos de alagamento e os transtornos que as chuvas tem causado, então tomem cuidado. Evitem passar por esses locais”, diz o prefeito.

Fonte: Clique F5/ Pérsio Souza



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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