Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Prefeito decreta estado de emergência em Primavera do Leste



O prefeito Leonardo Bortolin cogita decretar estado de emergência ao município de Primavera do Leste, devido aos alagamentos ocasionados na cidade nos últimos dias. A medição do volume de água apontou que em meia hora foi registrado 80mm, na quarta-feira (24).

Uma nota oficial do Poder Público deverá ser divulgada até o final
desta tarde. Bortolin esteve reunido com secretários e vereadores no início da noite de quarta, onde definiu com equipe algumas medidas a serem tomadas para amenizar o problema que vem se arrastando por anos e aumenta cada vez mais. Com essa medida tomada, o prefeito e Defesa Civil vão a Brasília à busca de recursos e parcerias com o Governo Federal para sanar o problema dos alagamentos.

A Defesa Civil fará um laudo para apontar todos os estragos que os alagamentos causaram em Primavera do Leste. Deste hoje de manhã, equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura fazem manutenção na entrada do bairro Tuiuiú, nas barragens de contenção da BR-070 que
foram rompidas, na região da Rua Olivério Porta e na saída para Cuiabá. “Vocês já conhecem os pontos de alagamento e os transtornos que as chuvas tem causado, então tomem cuidado. Evitem passar por esses locais”, diz o prefeito.

Fonte: Clique F5/ Pérsio Souza



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News