Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Antigo aterro sanitário será encerrado e novo já está em processo de negociação



Um problema  que se arrasta por  anos, a superlotação do  Aterro  Municipal ganhou  as  páginas dos  jornais  e repercussão na mídia  nos  últimos quatro anos, já tem solução. Desde que assumiu a gestão a  atual  administração buscou  formas  para  solucionar o problema e dentro  da  legalidade promover regularização do aterro sanitário, priorizando o cumprimento do Termo de  Ajustamento de  Conduta 001/2015, onde Ministério Público propôs entre várias cláusulas o encerramento do atual Aterro Sanitário, abertura de um novo aterro sanitário, e  implantação da  coleta seletiva.

Desde fevereiro a Prefeitura Municipal através da Secretaria de Desenvolvimento da Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente vem estudando formas de solucionar  todas as demandas especificadas no TAC.

A primeira medida adotada foi manter o contrato e contrapartida com a Cooperativa de Catadores de  Materiais Recicláveis. O segundo foi a contratação de uma empresa especializada para garantir a  organização e encerramento das  atividades no aterro sanitário, que  atualmente é  responsável por  toda  manutenção e  manejo do resíduos sólidos urbanos municipais ( lixo), no aterro municipal .

“ A empresa já  esta  desenvolvendo  todos  os serviços  necessários para encerramento do atual  aterro  sanitário municipal, estamos nos organizando para cumprir as demandas especificadas no TAC 001/2015, porém, sabemos que  este é  processo que  demanda  estudo, contratações e tempo, além de  ser um problema que  se arrasta por anos. Solicitamos junto ao  Ministério Público rediscutir o TAC, com objetivo de formalizar todo processo e regularizar  novos prazos”, destacou o chefe de  gabinete Jarbas Mesquita.

A terceira medida para cumprimento das demandas especificadas, é a abertura de um novo aterro sanitário ,“ área esta que ainda está em processo de negociação pela Prefeitura Municipal, considerando que esta não pode ser qualquer área e deve respeitar a inúmeras  legislações ambientais vigentes”, destacou  Tadeu Júnior, secretário de Desenvolvimento da Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente.

A abertura  de um novo aterro sanitário, demanda  inúmeros estudos  técnicos desde  a  escolha do local, que  necessita passar pela  aprovação da Secretaria Estadual de  Meio Ambiente –  SEMA, processo  este de  responsabilidade da empresa contratada para encerramento do antigo aterro sanitário assim como  abertura do novo.

Depois de encerradas as atividades do antigo aterro sanitário municipal será implantado um plano de recuperação de área degradada. “Após todo processo a área será recuperada com o reflorestamento”; destacou Fátima Correa coordenadora de Meio Ambiente.

Outra  iniciativa que também irá solucionar  a questão do lixo na cidade e a coleta seletiva, e  a construção de  um barracão onde funcionará a Cooperativa, com espaços propícios a separação dos resíduos recicláveis coletados pela cooperativa, de  acordo com todas  as  normas  e legislações especificas para o desenvolvimento da atividade.

Da Assessoria



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News