Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Com prédio amplo e bem equipado, CDL oferece espaços aconchegantes e seguros para a realização de festas e eventos especiais



Neste ano uma das grandes conquistas da CDL, foi A construção da sede própria que começou a operar em novo espaço, em 04 de maio. Fruto de muito trabalho, união e organização, concluímos essa etapa que representa um grande sonho realizado. Com prédio amplo e bem equipado, oferecemos espaços para locação, com toda estrutura necessária para a realização de cursos, treinamentos, processos seletivos e festas em geral. A sala de reunião é climatizada e tem capacidade para 15 pessoas. Para associados CDL, a locação é gratuita, basta reservar o local com um dia de antecedência.

Agora se a intenção for promover um churrasco ou festa de confraternização, seja particular ou empresarial, temos o espaço gourmet, com capacidade para 100 pessoas, proporcionando conforto e praticidade aos convidados. O local possui cozinha equipada, churrasqueira, além de mesas e cadeiras. A locação é por período, com reservas disponíveis para todos os dias da semana, inclusive feriados. Podemos também abrigar eventos de grande porte.

O auditório (Valdir Pavin) acomoda cerca de 400 pessoas e oferece excelente infraestrutura, disponibilizamos: cadeiras, data show com projetor, microfones, internet wi-fi e hall para coffe break. Na busca por oferecer qualidade nos serviços prestados, garantimos condições especiais de pagamento aos nossos associados. Venha conhecer os espaços CDL e encontre conforto, comodidade e segurança. Mais informações: (66) 3498-1464

Fonte: Assessoria de Imprensa CDL



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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