Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Janeiro Roxo irá conscientizar a população de Primavera do Leste sobre hanseníase



Com o foco no compromisso de controlar a hanseníase, promover o diagnóstico e disponibilizar o tratamento correto, a Secretaria de Saúde de Primavera do Leste aderiu a ‘Campanha Janeiro Roxo’. O objetivo é a conscientização, o debate sobre a doença e desfazer preconceitos que prejudicam o diagnóstico preventivo da doença.

Conforme a Secretária Laura Leandra, o tema escolhido para a campanha nacional de 2018, pela Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH) é “Todos contra a Hanseníase”. Ações mais amplas para esclarecer a sociedade sobre a gravidade da doença e capacitar o maior número de profissionais de saúde, para um preparo técnico de diagnóstico e tratamento precoce, serão realizadas em Primavera do Leste. “Faremos palestras e no último domingo de janeiro, em que é celebrado o Janeiro Roxo, realizaremos o Dia D, no Lago Municipal”, afirma.

Laura ainda salientou que no município foram notificados 27 casos de hanseníase no ano passado. “Temos uma população rotativa, em que várias pessoas saem de outros estados para trabalhar nas fazendas e por falta de conhecimento não procuram a unidade de saúde e transmitem a doença”, salienta.

A Secretaria de Saúde disponibiliza um atendimento amplo aos casos suspeitos ou confirmados, como acolhimento, atendimentos psicológicos,  além de medicação. A hanseníase é uma doença antiga e era conhecida como ‘lepra’. Ela é causada por uma bactéria chamada Mycobacterium leprae e é infecciosa. No Brasil é considerada um problema de saúde pública, uma vez que ocorrem cerca de 30 mil casos novos por ano, no entanto é uma doença que tem cura. O tratamento é feito por meio da Poliquimioterapia (PQT), que após iniciar o uso dos medicamentos, a doença deixa de ser transmissível em cerca de quatro dias.

Da Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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