Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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1º Campeonato Iniciante de Break Dance será realizado em Primavera do Leste



Neste domingo (16) vai ter muita dança no Lago Municipal. A partir das 15h ocorrerá o 1º Campeonato Iniciante de Break Dance – Steps of Kids. Crianças e jovens de 7 a 17 anos devem se reunir para mostrar o talento para toda a população e, também, para concorrer a prêmios. Devem participar representantes de outros municípios.

Uma estrutura diferenciada será montada em frente ao deck. Até mesmo o Por do Sol com MPB, que ocorre todos os domingos às 17h, entrará no ritmo do Hip Hop, com musicas acústicas, para deixar o evento ainda mais no clima Break Dance.

O evento contará com a animação do MC Dieguinho e DJ Luan, todos de Primavera do Leste. Enquanto isso os competidores farão suas performances sob a avaliação de três jurados, sendo dois de Rondonópolis e um da cidade de Rio Verde/GO.

Também está confirmada a presença de participantes da cidade de Cuiabá, Rondonópolis e Rio verde. Por receber competidores de diversos lugares, as inscrições para o campeonato podem ser feitas até na hora do evento, sem pagar nada. Os inscritos receberão uma camiseta do Steps of Kids e certificados.

As três melhores performances serão premiadas com quantia em dinheiro e troféus. Para a primeira colocação, o prêmio será de R$ 300, já o segundo colocado receberá um valor de R$ 200, e o terceiro lugar será premiado com um valor de R$ 100.

Em Primavera do Leste a inscrição antecipada pode ser realizada no Creju/Primajovem, localizado na Rua dos Angares, ao lado do aeroporto. Para maiores informações, o número de contato é o: (66) 9 9644 0943.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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