Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Abertura do Natal Encantado, é hoje, 7, na praça da Matriz em Primavera do Leste



Da Redação

Hoje, 7, tem a abertura oficial das festividades natalinas. O evento será realizado na praça da igreja matriz, a partir das 20h30, com a apresentação do coral da igreja Metodista.

Toda a programação de final do ano da cidade de Primavera do Leste é de graça. Toda a população, visitantes e moradores das cidades circunvizinhas estão convidados.

Para o prefeito Léo Bortolin, PMDB, as festividades de final de ano representam um momento de reflexão sobre o ano que se finda como também é a ocasião em que a economia é fomentada através do aquecimento das vendas.

“Todos nos ganhamos quando o comércio vai bem e, durante a minha gestão vou incentivar as famílias a permanecerem na cidade durante as festas de final do ano, comprar na cidade, enfim valorizar os produtos da casa”.

PROGRAMAÇÃO

7/12/2017 – Abertura do Natal:

Coral da Igreja Metodista – às 20h30, na Praça da Matriz

08/12/2017 – Studio Janaina Souza-Disney em Dança-

Era uma vez um sonho – às 20h30, na Praça da Matriz

09/12/2017 – Dançando Pelo Mundo Afora-Estúdio de Ballet e Sapateado

Corpo e Dança (Grace Melo) – às 20h30, na Praça da Matriz

10/12/2017  – Dança Municipal:

Turma de 97… 20 anos depois – às 20h30, na Praça da Matriz

11/12/2017  – Grupo Harmony  – às 20h30, na Praça da Matriz

12/12/2017   – Azul da cor do céu – às 20h30, na Praça da Matriz

13/12/2017   – Danças de Natal-Escola

Municipal de Dança – às 20h30, na Praça da Matriz

14/12/2017  – Pedro Malasartes e o

Couro Misterioso – às 20h30, na Praça da Matriz

15/12/2017   – Andarilhos das Estrelas

Grupo Tibanaré – às 20h30, na Praça da Matriz

16/12/2017  – Escola Municipal de Música –

às 20h30, na Praça da Matriz

17/12/2017   – Banda Linha do Tempo –

às 20h30, na Praça da Matriz

18/12/2017  – Luau de Natal –

às 20h30, na Praça da Matriz

19/12/2017  – Luau de Natal –

às 20h30, na Praça da Matriz

20/12/2017    – Luau de Natal –

às 20h30, na Praça da Matriz

25/12/2017   – Em parceria com iniciativa privada, Prefeitura te presenteia:

Show da Família Lima – às 20h30, no Lago Municipal



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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