Primavera do Leste / MT - Domingo, 14 de Dezembro de 2025

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Caminhonete colide com caminhão do Corpo de Bombeiros durante atendimento de ocorrência de incêndio em Primavera do Leste



Da Redação

Uma caminhonete colidiu com um caminhão do Corpo de Bombeiros na tarde desta quinta-feira (23), na Rua Arrimo que fica no Jardim Luciana.

O Corpo de Bombeiros foi acionado por moradores do bairro para apagar um incêndio que iniciou em um terreno baldio, quando estava a caminho, o caminhão do corpo de bombeiros foi fazer o cruzamento entre a Rua Beleza com Arrimo, quando uma caminhonete que estava na Rua Arrimo colidiu com o caminhão.

Uma equipe da polícia técnica está no local para investigar as causas. Diante da situação outro caminhão do corpo de bombeiros foi acionado para apagar o fogo. Ainda não se sabe a causa do incêndio.



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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