Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Idosos e PNEs devem se inserir no Cadastro Único até dezembro em Primavera do Leste



Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A determinação parte da Portaria Interministerial n° 5/2017.

O cadastramento pode ser feito até 31 dezembro de 2018 nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou na Secretarias de Assistência Social. Em Primavera do Leste a Secretaria fica localizada na Rua Londrina, atrás da Prefeitura.

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.

A medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais. Com os dados inseridos no Cadastro Único, o Ministério de Desenvolvimento Social terá as informações atualizadas dos beneficiários, o que permite administrar melhor os recursos.

O Cadastro Único – porta de entrada para mais de 20 programas sociais – é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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