Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Inscrições abertas para os projetos sociais PrimaJovem e Creju



Estão abertas as inscrições para os projetos sociais PrimaJovem e Creju. Elas podem ser efetuadas das 7h ás 10h30 e das 13h ás 16h30. Os pais ou responsáveis interessados precisam apresentar os documentos pessoais, como RG, CPF, duas fotos 3/4, número do NIS e o comprovante de endereço para efetuar a matrícula. As vagas são limitadas e seguem até o final deste mês. O prédio do PrimaJovem e Creju está localizado na Avenida dos Hangares.

O PrimaJovem e Creju oferecem diversas atividades educativas, esportivas, recreativas e culturais. São onze atividades disponíveis, como artesanato, balé, canto/violão, teatro, dança, flauta, fanfarra, informática, Taekwondo, Kickboxing e Pequeno Agrônomo. As crianças e jovens são acompanhados por técnicos, professores e monitores, além de profissionais capacitados para atender toda a demanda dos programas.

Para o coordenador Mauro Vieira, os projetos que são destinados para crianças e adolescentes de 7 a 17 anos, refletem o futuro. “Plantamos sementes que produzirão bons frutos no amanhã. O programa cumpre com a função social e possibilita o convívio e a qualidade de vida. São atividades educativas, que ainda garantem a permanência na escola, pois as crianças e adolescentes frequentam os projetos no período em que não estão estudando”.

Fonte: Da Assessoria

 



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News