Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Ministério da Saúde vai retomar 129 obras paradas em Mato Grosso



Em todo o Brasil, serão retomadas mais de 5,5 mil obras para ampliar o acesso ao SUS. Entre elas, estão Unidades Básicas de Saúde, Centros de Reabilitação e Unidades de Pronto Atendimento

O Ministério da Saúde vai retomar mais de 5,5 mil obras de equipamentos de saúde que estavam paralisadas em todas as regiões do país nos últimos anos. Em Mato Groso, poderão ser retomadas 129 obras. Essa estratégia é tratada de forma prioritária pelo Governo Federal desde o começo da gestão e é fundamental para ampliação da estrutura SUS e garantia de acesso à saúde de todos os brasileiros. Entre as obras que serão retomadas no estado, estão: Centro Especializado em Reabilitação (CER), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e academias da saúde.
 

Estados e municípios já podem solicitar a retomada e a reativação de obras paralisadas ou inacabadas na área da saúde. Os gestores deverão manifestar interesse na retomada das obras por meio do site do Sistema de Investimentos do SUS, o InvestSUS. O prazo para solicitação é de até 60 dias, contados a partir de 15 de janeiro, quando o Ministério da Saúde publicou a portaria que viabilizou a repactuação com os entes federativos e estabeleceu os mecanismos para que essa solicitação seja feita. A ação é parte da lei que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2023.
 

A nova legislação prevê aporte de novos recursos financeiros e vantagens para municípios e estados que participarem. Esse investimento está sujeito à manifestação de interesse de estados, municípios, da atualização de dados cadastrais das obras e da apresentação de documentos. A estimativa é que sejam liberados cerca de R$ 30,3 milhões para repactuação de obras em Mato Grosso.

Assessoria 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News