Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Ministério da Saúde vai retomar 129 obras paradas em Mato Grosso



Em todo o Brasil, serão retomadas mais de 5,5 mil obras para ampliar o acesso ao SUS. Entre elas, estão Unidades Básicas de Saúde, Centros de Reabilitação e Unidades de Pronto Atendimento

O Ministério da Saúde vai retomar mais de 5,5 mil obras de equipamentos de saúde que estavam paralisadas em todas as regiões do país nos últimos anos. Em Mato Groso, poderão ser retomadas 129 obras. Essa estratégia é tratada de forma prioritária pelo Governo Federal desde o começo da gestão e é fundamental para ampliação da estrutura SUS e garantia de acesso à saúde de todos os brasileiros. Entre as obras que serão retomadas no estado, estão: Centro Especializado em Reabilitação (CER), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e academias da saúde.
 

Estados e municípios já podem solicitar a retomada e a reativação de obras paralisadas ou inacabadas na área da saúde. Os gestores deverão manifestar interesse na retomada das obras por meio do site do Sistema de Investimentos do SUS, o InvestSUS. O prazo para solicitação é de até 60 dias, contados a partir de 15 de janeiro, quando o Ministério da Saúde publicou a portaria que viabilizou a repactuação com os entes federativos e estabeleceu os mecanismos para que essa solicitação seja feita. A ação é parte da lei que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2023.
 

A nova legislação prevê aporte de novos recursos financeiros e vantagens para municípios e estados que participarem. Esse investimento está sujeito à manifestação de interesse de estados, municípios, da atualização de dados cadastrais das obras e da apresentação de documentos. A estimativa é que sejam liberados cerca de R$ 30,3 milhões para repactuação de obras em Mato Grosso.

Assessoria 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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