Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Município de Primavera do Leste vai atender a micro-região de Saúde



A Prefeitura de Primavera do Leste assinou, na manha desta sexta-feira, 20, o contrato com cinco prestadores de serviços – hospital São Lucas, Center Vidas, Cardioclínica, Instituto de Nefrologia e Vinicius Cazarotto – que vai atender a micro região composta de quatro municípios – Poxoréu, Paranatinga, Santo Antonio do Leste e Primavera – dentre os 19 que compõem o consórcio da região sul. Esse contrato contempla cinco especialidades – cardiologia, nefrologia, psiquiatria, ultrassonografia e otorrino. O agendamento será feito pela regulação na secretaria de Saúde do município. Os médicos, clínicas e hospitais foram credenciados através de licitação.

O vice-prefeito Sérgio Fava, que assinou o contrato, reconhece ser essa mais uma ação que humaniza o tratamento dos pacientes de Primavera e dos municípios circunvizinhos, evitando desgaste e sofrimento com viagens longas, “é mais uma conquista dessa gestão”. Para a secretária executiva do consórcio da região sul, Eulice Idalina de Almeida, os atendimentos que passam a ser realizados em Primavera vão facilitar muito a operacionalização com o transporte dos pacientes, “os de Paranatinga, por exemplo, deixam de ser atendidos em Rondonópolis e isso representa economia para o município e, mais conforto para o paciente que recebe o tratamento mais perto de casa, evitando deslocamentos mais longos”. E concluiu – os de Primavera saem ganhando porque receberão tratamento na sua cidade.

 Da Assessoria


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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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