Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Prazo para pagamento do IPTU com desconto vence na próxima terça-feira (15)



A prefeitura de Primavera do Leste informa que, devido ao período do vencimento do prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na próxima terça-feira (15), o departamento de tributação fará atendimento ao público em horário estendido, das 7h às 18h, do dia 8 ao dia 15 de maio.

Outras opções para o pagamento é emitir os boletos por meio do site da prefeitura. Na página inicial, posicione o cursor em cima da opção “cidadão”, em seguida clique em “IPTU”, depois clique em emissão de guia de IPTU. Outra janela será aberta. Caso saiba o número de sua inscrição, digite no campo indicado, ou clique na lupa, insira o seu CPF, clique em Consultar e seus imóveis aparecerão na tela. Depois escolha as opções de pagamento e pronto.

Os carnês também estão sendo entregues nos endereços dos contribuintes há 15 dias.

As condições de pagamento são: Pagamento à vista com desconto até o dia 15 de maio; para pagamento parcelado, a primeira parcela vencerá também no dia 15 de maio, segunda parcela em 15 de junho e a terceira em 13 de julho.

É importante dizer que, para pagamento à vista o contribuinte recebe descontos consideráveis de 20%. Se estiver em dia com os IPTUs anteriores, o cidadão recebe mais 20% de desconto, além de 4% de bonificação extra para o pagamento à vista.

Qualquer dúvida com relação ao IPTU, entre em contato com a prefeitura pelo telefone (66) 3498 3333.

Da Assessoria da Prefeitura PVA



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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