Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Prazo para pagamento do IPTU com desconto vence na próxima terça-feira (15)



A prefeitura de Primavera do Leste informa que, devido ao período do vencimento do prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na próxima terça-feira (15), o departamento de tributação fará atendimento ao público em horário estendido, das 7h às 18h, do dia 8 ao dia 15 de maio.

Outras opções para o pagamento é emitir os boletos por meio do site da prefeitura. Na página inicial, posicione o cursor em cima da opção “cidadão”, em seguida clique em “IPTU”, depois clique em emissão de guia de IPTU. Outra janela será aberta. Caso saiba o número de sua inscrição, digite no campo indicado, ou clique na lupa, insira o seu CPF, clique em Consultar e seus imóveis aparecerão na tela. Depois escolha as opções de pagamento e pronto.

Os carnês também estão sendo entregues nos endereços dos contribuintes há 15 dias.

As condições de pagamento são: Pagamento à vista com desconto até o dia 15 de maio; para pagamento parcelado, a primeira parcela vencerá também no dia 15 de maio, segunda parcela em 15 de junho e a terceira em 13 de julho.

É importante dizer que, para pagamento à vista o contribuinte recebe descontos consideráveis de 20%. Se estiver em dia com os IPTUs anteriores, o cidadão recebe mais 20% de desconto, além de 4% de bonificação extra para o pagamento à vista.

Qualquer dúvida com relação ao IPTU, entre em contato com a prefeitura pelo telefone (66) 3498 3333.

Da Assessoria da Prefeitura PVA



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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