Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Prazo para pagamento do IPTU com desconto vence na próxima terça-feira (15)



A prefeitura de Primavera do Leste informa que, devido ao período do vencimento do prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na próxima terça-feira (15), o departamento de tributação fará atendimento ao público em horário estendido, das 7h às 18h, do dia 8 ao dia 15 de maio.

Outras opções para o pagamento é emitir os boletos por meio do site da prefeitura. Na página inicial, posicione o cursor em cima da opção “cidadão”, em seguida clique em “IPTU”, depois clique em emissão de guia de IPTU. Outra janela será aberta. Caso saiba o número de sua inscrição, digite no campo indicado, ou clique na lupa, insira o seu CPF, clique em Consultar e seus imóveis aparecerão na tela. Depois escolha as opções de pagamento e pronto.

Os carnês também estão sendo entregues nos endereços dos contribuintes há 15 dias.

As condições de pagamento são: Pagamento à vista com desconto até o dia 15 de maio; para pagamento parcelado, a primeira parcela vencerá também no dia 15 de maio, segunda parcela em 15 de junho e a terceira em 13 de julho.

É importante dizer que, para pagamento à vista o contribuinte recebe descontos consideráveis de 20%. Se estiver em dia com os IPTUs anteriores, o cidadão recebe mais 20% de desconto, além de 4% de bonificação extra para o pagamento à vista.

Qualquer dúvida com relação ao IPTU, entre em contato com a prefeitura pelo telefone (66) 3498 3333.

Da Assessoria da Prefeitura PVA



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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