Primavera do Leste / MT - Sábado, 13 de Junho de 2026

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Prazo para pagamento do IPTU com desconto vence na próxima terça-feira (15)



A prefeitura de Primavera do Leste informa que, devido ao período do vencimento do prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na próxima terça-feira (15), o departamento de tributação fará atendimento ao público em horário estendido, das 7h às 18h, do dia 8 ao dia 15 de maio.

Outras opções para o pagamento é emitir os boletos por meio do site da prefeitura. Na página inicial, posicione o cursor em cima da opção “cidadão”, em seguida clique em “IPTU”, depois clique em emissão de guia de IPTU. Outra janela será aberta. Caso saiba o número de sua inscrição, digite no campo indicado, ou clique na lupa, insira o seu CPF, clique em Consultar e seus imóveis aparecerão na tela. Depois escolha as opções de pagamento e pronto.

Os carnês também estão sendo entregues nos endereços dos contribuintes há 15 dias.

As condições de pagamento são: Pagamento à vista com desconto até o dia 15 de maio; para pagamento parcelado, a primeira parcela vencerá também no dia 15 de maio, segunda parcela em 15 de junho e a terceira em 13 de julho.

É importante dizer que, para pagamento à vista o contribuinte recebe descontos consideráveis de 20%. Se estiver em dia com os IPTUs anteriores, o cidadão recebe mais 20% de desconto, além de 4% de bonificação extra para o pagamento à vista.

Qualquer dúvida com relação ao IPTU, entre em contato com a prefeitura pelo telefone (66) 3498 3333.

Da Assessoria da Prefeitura PVA



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Brasil

Justiça dá prazo de 24 meses para União e Funai demarcarem terra indígena no Nortão


A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o processo de demarcação da terra indígena do povo Kajkwakratxi (Tapayuna), na região de Brasnorte e Juara (cerca de 300 quilômetros de Sinop), num prazo de 24 meses. O juiz federal Pablo Kipper Aguilar ordenou ainda o pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos e a realização de uma cerimônia pública de pedido de desculpas aos indígenas.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu violações de direitos humanos cometidas contra o povo Kajkwakratxi. O juiz mandou a União reunir toda a documentação disponível no Arquivo Nacional sobre violências ocorridas durante o processo de colonização da região do Rio Arinos e a remoção forçada desse povo ao Parque Indígena do Xingu. No processo, os indígenas contaram com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

 

O magistrado afastou o argumento da Funai e da União de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu prazo de dez anos para a conclusão das demarcações em andamento. Para ele, tal prazo tem natureza administrativa e não impede a atuação da Justiça quando há demora excessiva. “Agradeço a luta coletiva, fico muito feliz, a comunidade fica muito feliz, é uma surpresa”, disse Wetaktxi Tapayuna, presidente da Associação Indígena Tapayuna (AIT), de acordo com mensagem divulgada pela DPU.

 

Ele acrescentou que a comunidade considera a decisão “emocionante”. “É muita alegria ver toda essa trajetória que passamos até chegar nesse ponto tão importante, com relação ao nosso povo, com as gerações que estão lutando pelo território tradicional, para demarcação do território tradicional, com expectativa de viver em cima dos seus parentes que deixaram naquele tempo. Para defender nossa ancestralidade, para viver com a alma dos parentes”, completou Wetaktxi Tapayuna.

 

De acordo com o MPF, os indígenas Kajkwakratxi foram alvo de uma série de violências ao longo do século 20, que resultaram na desestruturação social do grupo. Na década de 1970, eles foram removidos à força, pelo Estado, de seu território tradicional para o Parque Nacional do Xingu.

 

Em seguida, uma Reserva Indígena Tapayuna chegou a ser criada em 1968, mas foi extinta em 1976 sob o argumento de que não haveria indígenas na área. Há indícios, porém, de que até o presente momento existem indígenas da etnia isolada na região de ocupação tradicional.


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