Primavera do Leste / MT - Sábado, 13 de Junho de 2026

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Prefeitura inaugura iluminação em mais um trevo de Primavera do Leste



Quem passou pela MT-130 depois das 18h30 da última sexta-feira (11) pôde observar que o trevo que liga esta rodovia com a Ricardo Daltroso – entrada para Vila União – está iluminado. As lâmpadas de LED instaladas pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Infraestrutura, têm o intuito de oferecer mais segurança no trânsito para quem passa por aquela localidade.

Segundo o secretário de infraestrutura, Eduardo Wolf, essa instalação, além de segurança, trará economicidade para os cofres públicos. Esta é a sétima obra de iluminação de LED que é realizada no município. As principais avenidas já receberam essa melhoria. As lâmpadas proporcionam uma visão mais clara, o que garante também a segurança dos transeuntes.

O prefeito Leonardo Bortolin entende que o trecho que passa a ter a iluminação a partir dessa sexta-feira é uma das principais entradas da cidade e tem um grande fluxo de veículos.

Ele também explicou que foi possível realizar essa instalação por meio de economia que a gestão realizou na iluminação da BR-070. “Economizamos e com isso garantirmos a iluminação nos dois trevos”, diz Leo.

Representando a Câmara Municipal, o vereador Paulo Márcio também destacou a importância dessa obra e mencionou o bom trabalho que está sendo realizado pela gestão Léo e Sérgio Fava.

O vereador Kinha Juriti afirmou que a Casa de Leis é parceira da gestão e parabenizou o Poder Executivo por essa obra que ele considera grandiosa, porque pode salvar vidas.

Fonte: Assessoria / Prefeitura de Primavera do Leste



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Justiça dá prazo de 24 meses para União e Funai demarcarem terra indígena no Nortão


A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o processo de demarcação da terra indígena do povo Kajkwakratxi (Tapayuna), na região de Brasnorte e Juara (cerca de 300 quilômetros de Sinop), num prazo de 24 meses. O juiz federal Pablo Kipper Aguilar ordenou ainda o pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos e a realização de uma cerimônia pública de pedido de desculpas aos indígenas.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu violações de direitos humanos cometidas contra o povo Kajkwakratxi. O juiz mandou a União reunir toda a documentação disponível no Arquivo Nacional sobre violências ocorridas durante o processo de colonização da região do Rio Arinos e a remoção forçada desse povo ao Parque Indígena do Xingu. No processo, os indígenas contaram com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

 

O magistrado afastou o argumento da Funai e da União de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu prazo de dez anos para a conclusão das demarcações em andamento. Para ele, tal prazo tem natureza administrativa e não impede a atuação da Justiça quando há demora excessiva. “Agradeço a luta coletiva, fico muito feliz, a comunidade fica muito feliz, é uma surpresa”, disse Wetaktxi Tapayuna, presidente da Associação Indígena Tapayuna (AIT), de acordo com mensagem divulgada pela DPU.

 

Ele acrescentou que a comunidade considera a decisão “emocionante”. “É muita alegria ver toda essa trajetória que passamos até chegar nesse ponto tão importante, com relação ao nosso povo, com as gerações que estão lutando pelo território tradicional, para demarcação do território tradicional, com expectativa de viver em cima dos seus parentes que deixaram naquele tempo. Para defender nossa ancestralidade, para viver com a alma dos parentes”, completou Wetaktxi Tapayuna.

 

De acordo com o MPF, os indígenas Kajkwakratxi foram alvo de uma série de violências ao longo do século 20, que resultaram na desestruturação social do grupo. Na década de 1970, eles foram removidos à força, pelo Estado, de seu território tradicional para o Parque Nacional do Xingu.

 

Em seguida, uma Reserva Indígena Tapayuna chegou a ser criada em 1968, mas foi extinta em 1976 sob o argumento de que não haveria indígenas na área. Há indícios, porém, de que até o presente momento existem indígenas da etnia isolada na região de ocupação tradicional.


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