Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Residencial Guterres I e II serão entregues dia 25 de setembro



Da Redação

O Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal confirmaram a data da entrega dos residenciais Guterres I e II para o dia 25 de setembro.

Sobre a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em anular a tomada de preço 09/2016, que tinha como objetivo a contratação da empresa especializada em serviços técnicos na área de habitação, segundo o Ministério das Cidades, não prejudica a entrega dos imóveis, já que as pendências tratam-se da contratação da empresa para executar o trabalho técnico social de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

Diante do exposto, a famílias que já são proprietárias das residencias podem ficar tranquilas que os trâmites da justiça não impossibilitarão a entrega das moradias.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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