Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Sine disponibiliza nove vagas de emprego para esta semana



A agência do Sistema Nacional de Empregos (Sine) de Primavera do Leste está com nove vagas em aberto para esta semana. Os interessados devem procurar a agência, localizada na Rua Blumenau, nº 52, das 7h às 13h. O telefone para contato é o (66) 3498 1173.

Confira detalhes sobre as vagas:

CASEIRO OPERADOR: A vaga é para um casal trabalhar em fazenda. O casal não pode ter filhos, pois no local não passa ônibus escolar. É necessário que o homem tenha experiência em operar máquinas agrícolas, como colher, plantar, passar veneno e outros. A esposa terá emprego de cozinheira.

CHAPEADOR METALÚRGICO: para trabalhar em uma empresa de secagem de grãos. É necessário ter experiência comprovada, entender de solda, torno e caldeira. O horário de trabalho é comercial.

MECÂNICO DE LINHAS PESADAS:para trabalhar como mecânico da linha pesada em geral. É necessário ter experiência e saber soldar ar e motor. O horário de trabalho é comercial. Serão pagos salário mais comissão.

CONSULTOR DE VENDAS EXTERNAS: É preciso ter experiência, ensino médio completo e veículo próprio. O trabalhador Será remunerado com salário de R$ 1.186 mais vales transporte e refeição. Para essa vaga o candidato deve encaminhar o currículo para o e-mail: rh@colassessoria.com.br

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS: Atuar em atividades relativas à área de montagem, desmontagem, reparo e manutenção de máquinas e veículos da empresa. O horário de trabalho é o revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga. A remuneração é de R$ 1.159,19.

GALPONISTA DE AVES DE RECRIA: Garantir eficiência nas operações de manejo em galpões de recria, visando propiciar boas condições para pintainhas e frangas. O horário de trabalho é das 7h às 17h e a remuneração é de R$ 1.159,19.

GALPONISTA DE AVES DE POSTURA: Garantir eficiência nas operações de manejo e higienização em galpões de postura, visando propiciar boas condições para aves e otimizar a produção de ovos. O horário de trabalho é das 7h às 15h20 e a remuneração é de R$ 1.159,19.

AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO OPERACIONAL: o trabalhador terá que realizar limpeza interna e externa da área. O horário de trabalho é das 20h ás 5h e a remuneração é de R$ 1.159,19.

GALPONISTA DE AVES DE RECRIA: Garantir eficiência nas operações de manejo nos galpões de recria, visando propiciar boas condições para pintainhas e frangas. O horário de trabalho é das 7h às 17h e a remuneração é de R$ 1.159,19.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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