Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Sine disponibiliza nove vagas de emprego para esta semana



A agência do Sistema Nacional de Empregos (Sine) de Primavera do Leste está com nove vagas em aberto para esta semana. Os interessados devem procurar a agência, localizada na Rua Blumenau, nº 52, das 7h às 13h. O telefone para contato é o (66) 3498 1173.

Confira detalhes sobre as vagas:

CASEIRO OPERADOR: A vaga é para um casal trabalhar em fazenda. O casal não pode ter filhos, pois no local não passa ônibus escolar. É necessário que o homem tenha experiência em operar máquinas agrícolas, como colher, plantar, passar veneno e outros. A esposa terá emprego de cozinheira.

CHAPEADOR METALÚRGICO: para trabalhar em uma empresa de secagem de grãos. É necessário ter experiência comprovada, entender de solda, torno e caldeira. O horário de trabalho é comercial.

MECÂNICO DE LINHAS PESADAS:para trabalhar como mecânico da linha pesada em geral. É necessário ter experiência e saber soldar ar e motor. O horário de trabalho é comercial. Serão pagos salário mais comissão.

CONSULTOR DE VENDAS EXTERNAS: É preciso ter experiência, ensino médio completo e veículo próprio. O trabalhador Será remunerado com salário de R$ 1.186 mais vales transporte e refeição. Para essa vaga o candidato deve encaminhar o currículo para o e-mail: rh@colassessoria.com.br

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS: Atuar em atividades relativas à área de montagem, desmontagem, reparo e manutenção de máquinas e veículos da empresa. O horário de trabalho é o revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga. A remuneração é de R$ 1.159,19.

GALPONISTA DE AVES DE RECRIA: Garantir eficiência nas operações de manejo em galpões de recria, visando propiciar boas condições para pintainhas e frangas. O horário de trabalho é das 7h às 17h e a remuneração é de R$ 1.159,19.

GALPONISTA DE AVES DE POSTURA: Garantir eficiência nas operações de manejo e higienização em galpões de postura, visando propiciar boas condições para aves e otimizar a produção de ovos. O horário de trabalho é das 7h às 15h20 e a remuneração é de R$ 1.159,19.

AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO OPERACIONAL: o trabalhador terá que realizar limpeza interna e externa da área. O horário de trabalho é das 20h ás 5h e a remuneração é de R$ 1.159,19.

GALPONISTA DE AVES DE RECRIA: Garantir eficiência nas operações de manejo nos galpões de recria, visando propiciar boas condições para pintainhas e frangas. O horário de trabalho é das 7h às 17h e a remuneração é de R$ 1.159,19.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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