Primavera do Leste / MT - Sábado, 12 de Julho de 2025

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Vereador Luis Costa solicita a equipe de fiscalização da Prefeitura mais agilidade em relação à punição de bares que utilizam som alto



Da Redação

Na última sessão ordinária (13), antes do recesso plenário, em seu discurso na tribuna o vereador Luis Costa (PR) disse que recebeu duas reclamações de som alto vindo de bares da cidade.

“Recebi uma reclamação da comunidade do bairro Primavera II, e fui verificar pessoalmente o local. O bar fica no meio da quadra entre as residências e fica com som alto o tempo todo. Outro ponto que fui verificar por meio de reclamação da comunidade é no Bairro Gnoatto que também tem bares com som alto e muita baderna”. Explica o vereador.

O legislador disse que há conversas de que até as 22 horas da noite pode o som alto, mas ressalta que o seu direito não pode ferir o direito do outro. Luis Costa reconhece que são poucos os agentes de fiscalização da prefeitura, mas reforça que para resolver essa demanda é necessária uma força tarefa, com o apoio de órgãos de segurança.

“Eu estou expondo aqui uma reclamação da comunidade, eu sei que quem trabalha em bares e casas noturnas, são trabalhadores e estão exercendo um trabalho, como outros, mas é necessário ter respeito com a comunidade, e a fiscalização tem que intervir. Eu recebo, depois das 22 horas da noite, várias ligações de pessoas pedindo ajuda para fazer alguma coisa. Eu estou solicitando por ofício e indicação a fiscalização nestes pontos e espero que mesmo com as limitações possamos agir”. Conclui o vereador.

Sobre a Lei

A regulamentação do artigo 114 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, que trata do Código de Posturas do Município de Primavera do Leste – Mato Grosso, no artigo 1º dispõe que, é proibido perturbar o bem estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis da intensidade tolerados por esta Lei e prejudique o sossego, a segurança ou o bem-estar da população.

Existem níveis de decibéis tolerados de acordo com o horário: Das 7h às 19 horas permite-se som que alcance até 85 decibéis; das 19h às 22 horas pode-se fazer barulhos até, no máximo, 75 decibéis; e das 22 horas às 7h da manhã o ruído pode atingir uma intensidade de 50 decibéis. Considerada uma contravenção penal, a perturbação do silêncio é entendida como o ato de incomodar o sossego de outrem através de barulhos que causem transtornos. Para fiscalizar o respeito dos munícipes em relação à Lei do Silêncio, a Coordenadoria de Fiscalização tem fiscais de postura que verificam se o Código está sendo cumprido e têm poder de polícia administrativa podendo, inclusive, autuar os infratores, e se não for suficiente, será aplicada uma multa e, caso o barulho persista haverá a apreensão do equipamento sonoro.

O telefone da Coordenadoria de Fiscalização de Prefeitura Municipal , são : (66)  99720 – 9494 (noturno) e (66) 99713 – 2110 (Diurno), funcionando nos  horários estabelecidos pela  Lei nº 500 do código de Posturas Municipal para plantões da Fiscalização Municipal, de segunda a  domingo das 7h as 17h e quinta- feira, sexta-feira e sábado das 22h as  4h e domingo das 18h as 0h.



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Procon leva palestra sobre consumo e boas práticas para população e comerciantes de Primavera do Leste


Ciclo de Palestras será no dia 17 de julho. Adequação do comércio varejista às legislações consumeristas e direitos básicos do consumidor serão os temas

O Procon de Primavera do Leste, juntamente com o Procon Estadual e OAB – 22ª Subseção do município, realizarão, no próximo dia 17 (quinta-feira), palestras orientativas aos fornecedores locais, alunos de direito, advogados, dentre outros público em geral. A ação tem por objetivo levar conhecimento sobre a legislação consumerista; networking com profissionais da área; esclarecer dúvidas e repassar informações atualizadas sobre as práticas do Procon.

Segundo a coordenadora do Procon no município, Aline Fossari, “não há limite mínimo de vagas e as empresas podem levar o máximo de colaboradores possível e também não há necessidade de inscrição prévia”. A ação conjunta entre Procon Municipal e Estadual tem a finalidade de ajudar aos consumidores e se estende a todo o comércio local: lojas de móveis, vestuário, farmácias, imobiliárias, clínicas de estética, entre outros.

O encontro tem a finalidade de capacitar e orientar aos fornecedores e equipes para que aprimorem o atendimento aos clientes, realizando assim uma ação preventiva, que diminui os atendimentos administrativos.

As palestras terão como temas: “Direitos Básicos do Consumidor” que será ministrada pela Dra. Gisela Simona – Conciliadora do Procon Estadual e hoje Deputada Federal e, “Adequação do Comércio Varejista à Legislação de Proteção e Defesa do Consumidor” ministrada pelo Dr. Ivo Vinícius Firmo – Coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon/MT.

O evento acontecerá no auditório da OAB, localizado na Avenida Primavera, n.º 220, no bairro Primavera II, às 18h30min. As palestras serão gratuitas, sendo uma excelente oportunidade para convidar a todos os funcionários para adquirir conhecimento e experiência nas relações de consumo. Os alunos do curso de Direito terão certificação de horas.

 


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