Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa fala sobre abertura da CPI para investigar a empresa Águas de Primavera



Da Redação

Mais uma vez o assunto “Águas de Primavera”, foi debatido na sessão de segunda (05). Infelizmente as reclamações por parte da comunidade continuam, e para investigar a empresa, o vereador Josafa Martins Barboza (PP) protocolou na Casa de Leis a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a empresa Águas de Primavera.

O vereador Luis Costa (PR) que recebeu em seu gabinete várias pessoas reclamando do aumento das contas e também do valor sendo repetido mês a mês, sem explicação qualquer, diz ser favorável a CPI.

“Além de conversar com muitas pessoas, estive pessoalmente no Guterres, e por lá visitei famílias que estão com contas de mais de dois meses, com o mesmo valor, chegando a R$800,00. Imagina só! Uma família de baixa renda que mora em uma casa de 50 metros,  chegar a gastar 800 reais por mês de água, é um absurdo. Eu tenho certeza que essa CPI, irá passar a limpo a empresa e irá fazer justiça a todas as famílias que estão sendo lesadas. A empresa até foi ao bairro Guterres, montou barraca e disponibilizou funcionários para atender a comunidade, mas a única coisa que eles fizeram por lá, foram parcelar os valores das contas, para que assim o morador não tenha sua água cortada. Isso não pode acontecer, eu sou parceiro de uma investigação”. Explana o vereador Luis Costa na tribuna.

Exemplos de moradores que estão na bronca!

A Dona Mary Oliveira Borges, moradora do bairro Guterres, recebeu duas contas com o mesmo valor sendo, R$102,12, até os centavos foram contabilizados da mesma forma. Esse valor para Dona Mary é alto demais, porque ela mora apenas com o filho e ainda trabalham durante todo o dia, e ninguém fica em casa. Como pode?

E a Fernanda Lima da Silva, que recebeu as duas contas dos meses anteriores no valor de R$832,00, não da para acreditar, que uma residência que nem é considerada lavanderia, gaste tanta água assim.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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