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Vereador Luis Costa recebe carta em que servidor público pede ajuda para resgatar o direito de férias e licença prêmio



Da Redação

As férias e a concessão de licença prêmio para os servidores públicos municipais estão suspensas por tempo indeterminado. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Primavera do Leste no dia 07 de fevereiro de 2018, conforme o Decreto 1.717/18.

De acordo com a Prefeitura Municipal a suspensão está de acordo com as normas da responsabilidade na gestão fiscal e controle de despesas. A justificativa do poder executivo é que se faz necessário devido à queda da arrecadação municipal por conta da retração econômica que afeta os Estados e Municípios. Mas a decisão não tem agradado os trabalhadores.

Na sessão ordinária de ontem (18), o vereador Luis Costa (PR), falou em tribuna sobre a situação. O legislador conta que recebeu inúmeros servidores em seu gabinete questionando o ato, e recentemente recebeu uma carta escrita por um servidor público municipal, protestando a ação e pedindo ajuda para intervir no caso.

“Compreendo a necessidade do executivo em cumprir a lei da responsabilidade fiscal, equilibrando a folha, mas temos que pensar nestes trabalhadores, que muitos já tinham programado suas férias, outros que já estão com suas licenças prêmio vencidas. Imagina só, estes funcionários que passam o ano todo trabalhando, estão cansados e sufocados, e agora não podem tirar suas férias que é um direito conquistado”. Afirma o vereador Luis Costa.

O legislador continua ainda sua fala dizendo que a população quer e merece um atendimento de qualidade, nos serviços públicos. Luis exemplifica a situação pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que as pessoas chegam ao local doentes, com dores e querem que os funcionários estejam felizes, satisfeitos, e faça um bom atendimento, mas de que forma isso ocorre se nem os próprios direitos dos funcionários são respeitados.

“Precisamos encontrar um meio de que esses direitos sejam garantidos. É necessário discutir a situação para não exonerar a folha de pagamento, mas também para que não haja desgaste entre os funcionários. Temos que encontrar uma resposta para resolver este impasse. Eu estou aberto para conversarmos sobre essa situação e encontrarmos uma solução dentro da lei”. Conclui o vereador.

Veja abaixo a carta recebida pelo vereador Luis Costa em seu gabinete

Eu funcionária Pública de Saúde, Concursada, lotada na Unidade de Pronto Atendimento-UPA, na função de técnica de enfermagem, venho por meio deste, pedir ao poder legislativo na pessoa do senhor vereador, Luis costa, que interceda em favor dos direitos dos funcionários a concessão de: Férias a que temos direito, nos termos da legislação municipal em vigor, especificamente no artigo 118, parágrafo 1º, da lei 679 01 do estatuto dos servidores públicos do município de primavera do leste: Licença Prêmio por assiduidade, a que temos direito, nos termos da legislação municipal em vigor, especificamente no artigo 107 da Lei 679 01 do estatuto dos servidores públicos do município de primavera do leste. Uma vez que esses direitos está sendo negado pelo atual prefeito através de decreto por tempo indeterminado. Auxilio Vale Transporte, uma vez que temos o direito garantido por lei federal 7.619 de 13 de setembro de 1987.

Certo em contar com a vossa compreensão, desde já agradeço.

Primavera do leste, 18 de junho de 2018.

 



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Procon leva palestra sobre consumo e boas práticas para população e comerciantes de Primavera do Leste


Ciclo de Palestras será no dia 17 de julho. Adequação do comércio varejista às legislações consumeristas e direitos básicos do consumidor serão os temas

O Procon de Primavera do Leste, juntamente com o Procon Estadual e OAB – 22ª Subseção do município, realizarão, no próximo dia 17 (quinta-feira), palestras orientativas aos fornecedores locais, alunos de direito, advogados, dentre outros público em geral. A ação tem por objetivo levar conhecimento sobre a legislação consumerista; networking com profissionais da área; esclarecer dúvidas e repassar informações atualizadas sobre as práticas do Procon.

Segundo a coordenadora do Procon no município, Aline Fossari, “não há limite mínimo de vagas e as empresas podem levar o máximo de colaboradores possível e também não há necessidade de inscrição prévia”. A ação conjunta entre Procon Municipal e Estadual tem a finalidade de ajudar aos consumidores e se estende a todo o comércio local: lojas de móveis, vestuário, farmácias, imobiliárias, clínicas de estética, entre outros.

O encontro tem a finalidade de capacitar e orientar aos fornecedores e equipes para que aprimorem o atendimento aos clientes, realizando assim uma ação preventiva, que diminui os atendimentos administrativos.

As palestras terão como temas: “Direitos Básicos do Consumidor” que será ministrada pela Dra. Gisela Simona – Conciliadora do Procon Estadual e hoje Deputada Federal e, “Adequação do Comércio Varejista à Legislação de Proteção e Defesa do Consumidor” ministrada pelo Dr. Ivo Vinícius Firmo – Coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon/MT.

O evento acontecerá no auditório da OAB, localizado na Avenida Primavera, n.º 220, no bairro Primavera II, às 18h30min. As palestras serão gratuitas, sendo uma excelente oportunidade para convidar a todos os funcionários para adquirir conhecimento e experiência nas relações de consumo. Os alunos do curso de Direito terão certificação de horas.

 


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