Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa tem agenda positiva com INSS sobre perito médico para Primavera do Leste



Da Redação

Usuários do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), da agência de Primavera do Leste,  vem sofrendo pela falta de atendimento de perito médico. São pessoas que estão afastadas das suas atividades trabalhistas por motivos de doenças e precisam passar pelo perito e por causa da ausência do profissional há anos, tem se deslocado para cidades mais longes como Barra do Garças e Cuiabá.

“Em Brasília com os colegas vereadores Paulo Marcio (DEM) e Carlos Instrutor (PSD), estive em uma agenda positiva com o chefe de gabinete do INSS. A notícia boa é que nos deram um retorno em relação a nossa falta de perito médico. O chefe de gabinete Augusto, nos disse que em 30 dias nos dará uma alternativa, sendo que, irá contratar um novo perito para nossa cidade ou irá trazer um perito médico para atender nossa demanda em duas ou três vezes por semana. Estou esperançoso de que nosso problema seja resolvido. Agora vou aguardar o prazo e cobrar pela solução”. Afirma o vereador Luis Costa (PR).

O legislador disse ainda que durante a reunião explicou que, Primavera é uma cidade pólo e que a agência do INSS de nossa cidade, não atende apenas a nossa população, mas também as cidades vizinhas como, Santo Antônio do Leste, Paranatinga, Campinápolis, Novo São Joaquim, Nova Brasilândia, Poxoreú e Gaúcha do Norte.

“A população tem solicitado esse atendimento, porque o gasto é alto com o deslocamento a outro município, sendo: passagem, alimentação, e hospedagem. Essa demanda por várias vezes já foi solicitada pela prefeitura, pela nossa Câmara Municipal, mas até agora não tivemos resposta. Quero dizer que continuarei cobrando, porque esse serviço é essencial e de direito dos pacientes”. Menciona o vereador.

Outra agenda cumprida em Brasília foi com representantes da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), em que os assuntos foram à construção da Casa do Índio (CASAI) em Primavera do Leste e também, e sobre o credenciamento em uma portaria do Ministério da Saúde para a capitação de recursos para o atendimento da saúde indígena.

“Ainda não temos um projeto concreto para a construção da CASAI em nossa cidade, mas continuaremos buscando meios para conseguir estruturar esta casa para acolher nossos índios. Mas a reunião foi proveitosa, porque como nossa cidade atende pela Secretaria de Saúde todos os índios de nossa região, poderemos fazer um levantamento da quantidade de atendimentos  e por meio de uma portaria do Ministério da Saúde, cadastrar nosso município e assim receber um recurso para melhorar ainda mais a saúde indígena”.  Explica Luis Costa.

O legislador ressalta que os índios consomem em nossa cidade, movimentando o comércio, além de estudarem e ainda alguns estão empregados. Diante da situação exposta, Luis Costa explica ainda que outro problema que as aldeias têm enfrentado e exposto em reunião pelos  próprios caciques, é o alcoolismo.

“Durante agenda com a SESAI, também com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e o Ministério da Justiça, solicitamos a todos esses órgãos competentes, apoio para desenvolver ações concretas que ajudaram na fiscalização de estabelecimentos comerciais a não venderem bebidas alcoólicas para os índios, já que eles estão se acidentando nas estradas, e isso além de ser um perigo a eles, também pode envolver a nós. Além da fiscalização, é preciso uma intervenção já que muitos estão ficando dependentes do álcool”. Ressalta o legislador.

Outro assunto importante mencionado foi à solicitação de uma torre telefônica para o Assentamento Novo Progresso, em que durante a última sessão itinerante os moradores solicitaram apoio para esta conquista, já que o local não há nenhuma operadora telefônica funcionando por falta da torre.

“Protocolei o pedido a Anatel e agora vamos aguardar que essa reivindicação seja atendida, porque a comunidade precisa da torre para a instalação da telefonia”. Conclui Luis Costa.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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