Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa solicita a Secretaria de Saúde contratação de mais médicos Oftalmologistas



Da Redação

Atualmente o município de Primavera do Leste conta com apenas dois médicos Oftalmologistas atendendo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Existem pessoas que estão na fila de espera por um atendimento, sendo, exames e cirurgias desde 2016. Alguns procedimentos são realizados em Primavera do Leste e outros pelo Estado. Mas mesmo com os mutirões realizados pelo estado para atender casos de cirurgias de catarata, a fila de espera continua crescendo. Durante a sessão ordinária de ontem (27), o vereador Luis Costa (PR), falou sobre a situação em tom de protesto.

“Imagina que temos cidadãos primaverenses na fila de espera por uma consulta ou exames desde 2016. As pessoas estão perdendo a visão, ficando cegas mesmo, por não terem condições de fazerem exames e cirurgias. Em Primavera temos apenas dois Oftalmos atendendo sendo que esta especialidade tem que ser prioridade na saúde pública”. Afirma o legislador.

Diante da situação e reclamação da população, Luis Costa está requerendo junto a Secretaria de Saúde, por meio de ofício e indicação, a contratação de mais médicos oftalmologistas, para que atenda a demanda existente.

“A contratação de mais profissionais oftalmos tem que ser feita urgente. Seja por meio de licitação ou contratação por seletivo, porque as pessoas não conseguem mais esperar nas filas. Nosso prefeito precisa dar mais atenção à saúde pública de nosso município. Sabemos que em relação a outras cidades do interior a nossa saúde está um pouco melhor, mas isso não justifica, porque temos uma das melhores arrecadações do interior. A saúde tem que ser prioridade em qualquer gestão pública, seja municipal ou estadual”. Esclarece Luis Costa.

O legislador explica que muitos candidatos colocam em suas propagandas eleitorais, que saúde, educação e segurança pública são prioridades, mas quando acaba a eleição não é o que tem visto. Luis Costa ressalta ainda que é muito triste ver que as pessoas precisam acionar a Defensoria Pública ou o Ministério Público para requerer o que é de direito, a saúde.

“Temos que ter essa atenção voltada para as necessidades de nosso povo. É inadmissível uma fila de espera tão grande como esta, não podemos aceitar que as pessoas fiquem cegas e morrem esperando um atendimento médico. Eu deixo aqui meu protesto e peço atenção de nossos gestores em relação a nossa saúde”. Desabafa o vereador.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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