Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa reafirma em sessão que pedido de cassação da concessionária Morro da Mesa está sendo investigado pela Promotoria de Justiça



Da Redação

Em 15 de julho de 2011, a Concessionária Morro da Mesa, assumiu o trecho da MT-130, entre Primavera do Leste a Rondonópolis. O contrato entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a empresa Matogrossense, é de 35 anos. São 112 km, de responsabilidade para recuperar, conservar e realizar as manutenções.

Mas o que deixou a população de cabelo em pé, foi o preço cobrado pela concessionária nas duas praças de pedágio. A tarifa começou a valer em 13 de novembro de 2016, com o valor fixado em R$6,50 por eixo. Na época era considerada a tarifa mais alta do País, e desde então continua sendo a mais alta. Hoje a cobrança é de R$4,35 para motocicletas, R$8,75 para veículos de passeio, caminhonetes e furgão, R$8,75 eixo comercial.

Durante a sessão de segunda (05), o vereador Luis Costa (PR) reafirmou que continuará lutando pelos direitos da população em geral, e que por meio da Promotoria de Justiça, irá investigar qualquer irregularidade.

“Eu protocolei na Procuradoria Geral da República (PGR) em Brasília, um pedido de cassação da empresa Morro da Mesa. O pedido foi enviado para a Promotoria de Rondonópolis e Primavera do Leste e hoje está em Poxoreú. Estou aguardando, junto com toda a população o resultado das investigações”. Explica o vereador.

Ainda na tribuna Luis Costa cita parte do depoimento na delação, do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). “O ex-governador fala que recebeu R$ 7 milhões em propina para assinar a concessão da MT-130, entre Rondonópolis e Primavera do Leste. Ainda Silval afirmou que o valor foi negociado com o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, e um representante da concessionária Morro da Mesa. A delação de Silval já foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O legislador encerra sua fala na tribuna, dizendo que não irá aceitar essa situação de arranjos políticos e que tem que ser feito justiça. “Eu acho isso um absurdo, e não aceito ser feito de trouxa. Esse sente milhões de propina, quem pagou foi à população e não entendo como essas empresas são citadas em delações que estão envolvidas em esquemas, como outras empresas do Brasil, e continuam desenvolvendo suas atividades normalmente. Eu continuarei acompanhando as investigações sobre a Morro da Mesa”. Finaliza.

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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