Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Vereador Carlos Instrutor explica que existe uma Lei Municipal que pune o cidadão que jogar lixo nas ruas ou em terrenos baldios



Da Redação

Na semana passada o vereador Carlos Instrutor (PSD) esteve fiscalizando a utilização dos Ecos Pontos em nossa cidade. Nos dois locais em que o legislador visitou, sendo, próximo a BR-070, e na região de chácaras, encontrou o lixo no chão.

“Os Eco Pontos de nossa cidade que fica em terrenos baldios públicos tem caçambas nos locais para que a população possa descartar o lixo. Quando visitei os locais encontrei os lixos descartados no chão, Imagina só! E as caçambas vazias. É muita falta de cidadania por parte de algumas pessoas que não tem o mínimo de conscientização de que o lixo tem que ser jogado no lixo”. Explica Carlos Instrutor.

O vereador, durante a Sessão Ordinária desta semana (09), puxou a orelha das pessoas que tem desrespeitado o meio ambiente, “e se não bastasse, estão jogando todo tipo de lixo, como restos de animais, de comida, sendo que os Eco Pontos recebem lixos secos, como restos de materiais de construção, folhas de pontas de árvores, móveis velhos, entre outros”.

Carlos Instrutor acompanhou a retirada do lixo e limpeza dos terrenos baldios pelos coletores de lixo, e nesta semana foi novamente nos locais verificar se a população continua jogando o lixo no chão. “Eu cheguei a um Eco Ponto, e encontrei um cidadão jogando o lixo no chão, enquanto as caçambas estavam vazias, não tinha nada dentro. Então eu decidi tirar uma foto do cidadão, e usar nas redes sociais, e assim com a postagem, quem sabe futuramente ‘o cidadão’ não jogue mais o lixo no chão, e ainda o exemplo servirá para todos”.

Depois da postagem na rede social, o legislador foi indagado por um internauta, para fazer uma lei que proíbe e pune o cidadão a jogar lixo no chão. Em discurso na Tribuna, Carlos Instrutor explicou que já existe a Lei Municipal nº 1535 de 06 de abril de 2015, em que fica instituído o Programa Lixo Zero no município de Primavera do Leste. A Lei é bem clara, e no parágrafo único explica que a finalidade é evitar o acúmulo de lixo nos logradouros públicos, bem como impor penalidade para os cidadãos que descumprirem as normas.

Ainda no artigo 3º da Lei, para fins de garantir seu cumprimento, o cidadão que for pego jogando lixo nas ruas ou fora de lixeiras, entre outros, será multado com R$100 reais por cada infração cometida e o valor pode ser dobrado nos casos de reincidência.

“O valor pode parecer baixo, mas a mudança de postura só vem, quando há punição. A conscientização para algumas pessoas parece não funcionar, por isso, eu peço que se alguém flagrar, qualquer cidadão jogando lixo nas ruas ou fora das lixeiras, das caçambas, vamos denunciar a fiscalização da prefeitura e punir aqueles que não têm conscientização ambiental, e nem respeito por nossa cidade”. Conclui o vereador Carlos Instrutor.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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