Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa afirma que parceria entre público e privado também tem que beneficiar a educação e saúde de nosso município



Da Redação

O Projeto de Lei “Quem Ama Cuida”, possibilita o poder executivo fazer parcerias com empresas privadas para que assim o município conquiste melhorias para a cidade. Com o slogan “Eu Amo Primavera”, o município de Primavera do Leste, já conseguiu a colocação de ponto de ônibus pela cidade, doados por uma empresa, também verbas para a realização de festas populares como o carnaval, além de conseguir revitalizar e embelezar a cidade. Mas o vereador Luis Costa (PR) questiona, porque a mesma parceria não pode atender algumas demandas de nossa educação e saúde.

“Inúmeras pessoas já me questionou porque a mesma iniciativa entre público e privado, que financiou o carnaval, o embelezamento da cidade, entre outras ações, não pode também apoiar e cuidar de nossa educação? Porque as crianças de hoje que estão em nossas escolas será o futuro do amanhã, e são eles que estarão empregados em bancos e tantas outras empresas de nossa cidade. Então precisamos ter esse mesmo esforço em que realizamos nossas festas populares, que embelezamos nossa cidade para olhar para a nossa educação”. Aponta Luis Costa.

O legislador continua dizendo que a população não quer apenas Estratégia da Saúde da Família (ESF), que é um programa do Governo Federal, e que no papel funciona, mas na prática, não tem o atendimento necessário as demandas do povo. A forma de funcionamento dos ESFs, não tem foram impostas pelo nosso prefeito, mas é necessário rever a sua aplicabilidade a prática.

“Devemos rever a política para conseguir atender nosso povo com suas necessidades, porque quem está lá na ponta, precisa de atendimento. Eu não sou oposição ao prefeito Leo, ao questionar esses pontos aqui expostos, estou apenas fazendo o meu papel, de denunciar e fiscalizar, de defender o povo. O meu lado político é a dona Maria o seu José, e sempre vou repetir, que meu lado político é o povo”. Ressalta o vereador.

Luis Costa menciona em sua fala que o prefeito Leo já passou pela Casa de Leis, foi vereador pela cidade, e conhece bem as lutas diárias da Câmara Municipal. São demandas, pedidos, indicações, solicitações que todos os dias chegam aos gabinetes.

“Nada melhor que o nosso prefeito para compreender nossa luta. Eu tenho certeza que o bom senso para desenvolver políticas públicas que cheguem ao povo, irá prevalecer. Também sei que sempre o prefeito irá me atender, junto com as secretarias, porque não estou pedindo nada para mim, estou pedindo para a nossa comunidade. Então vamos intensificar os mutirões de saúde nos bairros e vamos melhorar a nossa educação pública, com ações concretas para que a nossa população tenha uma vida digna”. Conclui Luis Costa.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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