Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Região do Primavera 3 será contemplada com Complexo Esportivo no valor de R$ 2 milhões de reais



Da Redação

Em Comitiva na semana passada em Brasília, o prefeito Leonardo Bortolin (PMDB), com vereadores e secretários, esteve em reunião com o Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social,  Leandro Cruz Fróes da Silva, para apresentar o andamento do recurso conquistado em novembro do ano passado, pelos Deputados Federais, Carlos Bezerra (PMDB) e Valtenir Pereira (PSB), no valor de R$ 2 milhões de reais,  para o complexo esportivo da região do Primavera 3, que já foi contratado pela Caixa Econômica Federal, e já está em fase de licitação. Segundo o prefeito Leo, a ordem de serviço para a construção será anunciada no decorrer da programação do aniversário da cidade em maio.

De acordo com presidente da Casa de Leis em Primavera do Leste, Valmislei Alves dos Santos (PV), essa é uma obra importante para a região do Primavera 3. “Sou morador a 14 anos da região e por lá não temos quase nada de lazer, e com essa obra os moradores poderão ter mais qualidade de vida com a prática de esportes”.

Além do Primavera 3, na região encontra-se os bairros Buritis e Padre Onesto Costa, são quase 20 mil pessoas morando entre os três bairros. O legislador Carlos Venâncio dos Santos (PSD), que é morador do Bairro Buritis, também fala da necessidade de investimentos em esporte e lazer para a região. “As pessoas tem cobrado muito uma área de lazer e esportes, além da quadra, os moradores querem pista de caminhada, academia popular, e nós temos batalhado para conquistar mais obras”.

Aproveitando a agenda em Brasília, os vereadores Carlos Venâncio e Luis Costa (PR), entregaram ofícios pedindo a alguns Deputados Federais, recursos para a construção de uma praça no Bairro Buritis. “O Complexo esportivo será uma grande obra para toda a população do Primavera 3 e região, mas ainda precisamos de mais áreas de lazer, e por isso pensamos em pedir recursos para a construção de uma praça para o Buritis”. Explica Luis Costa.

Outra grande obra que foi citada durante a reunião,  foi a retomada da Praça da Juventude que está no Bairro São José. Segundo o prefeito Leo, a obra teve inicio em 2010 por uma emenda do Deputado Federal, Carlos Bezerra, e estava parada, mas a prefeitura conseguiu a liberação para a retoma e a previsão é que em maio deste ano seja inaugurada.

Ainda durante a reunião que teve a participação da Secretária Nacional de Turismo e amiga do prefeito Leo, Teté Bezerra, foi viabilizado verbas para fomentar o turismo em Primavera do Leste, reforçando a importância do processo de eventos do município, e reafirmando o apoio para os projetos, Forró do Cerrado, o Natal Encantado, e o Festival Velha Joana, assim o Turismo Federal será parceiro das atividades.

A cidade também foi contemplada com o convênio de R$2 milhões para infraestrutura do Lago Municipal.  Ainda, R$ 1.9 milhão e novecentos reais, para a drenagem pluvial do centro de Primavera. Também com um projeto de R$ 1 milhão de reais para iluminação em LED,  para as áreas de reserva do município.

Na Comitiva a Brasília estava o Prefeito Leo, os vereadores, Luis Costa, Valmislei Alves dos Santos, Carlos Venâncio dos Santos (PSD), Elton Baraldi, Manuel Mazutti (PMDB), Paulo Márcio  Castro Silva (DEM), Kinha Juriti (PV) e Josafá Martins Barbosa (PP), também os secretários, Eduardo Wolf, Carlos Donin, Laura Leandra, além da assessora jurídica da Prefeitura Municipal, Janaina Ottonelli, e o assessor especial da presidência da Câmara Municipal, Jeferson Lobato.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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