Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa entra para a história do Poder Legislativo em Primavera do Leste; a partir de agora irá publicar mensalmente nas redes sociais e sites, seu relatório mensal de atividades



Da Assessoria

O veador Luis Costa procurou o site Marreta Urgente para publicar o direto de resposta.

No texto foi citada em aspas uma fala sobre o ressarcimento por trabalhar no setor público. “Quero dizer que há mais de 12 anos tenho um veículo de comunicação. Sou jornalista, de profissão. Escrevo matérias, também faço a parte de edição, e ainda sou radialista. Sempre corri atrás do meu sustento. Meus amigos próximos me estimularam a ser candidato. Eu fui criado por uma família de caráter, pobre e honesta. Meu pai me ensinou que nunca devemos roubar nada de ninguém e que sempre que pudermos temos que fazer o bem ao próximo. Por isso decidi ser vereador, para ser um agente fiscalizador do poder público e ao mesmo tempo desenvolver políticas públicas que irão melhorar a vida do cidadão”. Explica Luis Costa.

Luis disse ainda que o trabalho do Poder Legislativo exige dedicação e atenção aos cidadãos. “Como vou fazer uma indicação de melhoria, ou mandar um simples ofício, ou desenvolver um projeto de lei, se não sabemos o que se passa em nossa cidade? Como vou trabalhar como vereador se não percorro o meu próprio município? Ser vereador, não é ir apenas a sessões, ou participar só de palestras ou da agenda do prefeito que inaugura obra. Ser vereador é trabalhar 24 horas por dia”.

O QUE DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO EM RELAÇÃO À VERBA INDENIZATÓRIA?

Conforme a Resolução de Consulta ao TCE de número 29/2011, a verba indenizatória deve ser instituída mediante a lei que especifique expressamente as despesas que serão objeto de ressarcimento e as atividades parlamentares desenvolvidas no interesse da Administração Pública, devendo haver um nexo de causalidade entre as despesas e as atividades previstas na lei.

O artigo 2º da lei municipal 2.185/12 especifica que a verba deve ser paga em forma compensatória ao não recebimento de diárias, e ao não recebimento ou ressarcimento de locomoção, alimentação, hospedagem, telefonia e outras despesas inerentes ao cargo.

Ainda de acordo com o TCE, a verba indenizatória não deve ser utilizada para pagamento de despesas com gabinete do parlamentar, a exemplo de material de escritório e assessoria jurídica, as quais devem ser submetidas ao regular processo de planejamento e execução pela administração da câmara, sob pena de configurar indevida descentralização orçamentária financeira dos gastos públicos. Sobre a prestação de contas da verba indenizatória o Tribunal deixa claro que “deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei, podendo, inclusive, a respectiva lei regulamentadora dispensar a apresentação de comprovantes de despesas”.

“Sempre fui muito transparente ao relatar minhas atividades como vereador. No mês de Janeiro deste ano, foram 50 ações, e todas foram relatadas. Por ser uma pessoa pública, sou convidado para prestigiar eventos, o tempo todo, seja religioso, festivo, cultural, e outros. Nem sempre da tempo de ir em todos os eventos por ser a maioria no final de semana. Mas procuro atender sempre as solicitações. Sou evangélico e freqüento sim uma Igreja. Mas não é por isso que vou deixar de ir em outras igrejas ou religiões, quando sou convidado para representar o Poder Legislativo. Sobre a cãominhada, até me surpreende, porque quem me conhece sabe que sou apoiador da causa e defendo sim a SOS animais. Sou até padrinho do grupo por estar sempre ajudando, por lutar pela causa também”. Pontua o vereador

Desde que Luis Costa sinalizou a possibilidade de sair candidato a Deputado Estadual, a oposição, começou atacar o vereador de forma vergonhosa e desonesta. “A oposição sempre vai existir, mas o que vem acontecendo é que algumas pessoas que trabalhavam na gestão pública que são contrárias a situação política de hoje, estão utilizando as redes sociais e sites de notícias sensacionalistas para tumultuar, e ainda soltar notícias mal estruturadas, parciais, que não condiz com a verdade. Minha vida pública é transparente. Tudo que venho fazendo como vereador, está no portal da transparência do site da Câmara de Primavera do Leste. Estou à disposição no meu gabinete, e nos outros períodos estou atendendo a comunidade. Sem contar as redes sociais, que também é um elo, entre eu e o povo. Quero dizer que é vergonhoso às pessoas sem caráter, que por causa de dinheiro e poder, passam por cima de valores e em vez de lutar por uma cidade melhor, de pensar no povo, em como melhorar a educação, a saúde, de somar forças em busca de uma vida em abundância com dignidade para todos nós, e infelizmente essas pessoas gastam energias com ações negativas. Eu tenho pena dessas pessoas”.

O vereador Luis Costa finaliza dizendo que a partir deste mês, todas as suas atividades que estão descritas nos relatórios da Verba Indenizatória, serão publicadas em suas redes sociais e também em sites e jornais da cidade. O legislador ressalta que essa é mais uma ação de transparência que ele irá adotar. Luis Costa será o primeiro vereador em Primavera do Leste a publicar nas mídias suas atividades mensalmente, e isso demonstra que mais uma vez, Luis Costa, é um homem de caráter e que está na vida pública para fazer história.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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