Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Diário Oficial publica aumento para ministros do STF



O Diário Oficial da União publica hoje (27) a decisão do presidente Michel Temer de sancionar o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da procuradora-geral da República. Os decretos alteram o subsídio dos 11 integrantes do STF e da atual chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, de R$ 33.780,00 para R$ 39.293,32.

O aumento foi garantido após a Suprema Corte cumprir acordo com Temer condicionando a concessão do aumento do salário ao fim do auxílio-moradia a juízes de todo o país.

De acordo com o texto publicado hoje, o reajuste já passa a valer. A norma está publicada na página 1 da seção 1 e é assinada por Temer, os ministros da Justiça, Torquato Jardim, e o da Casa Civil, Eliseu Padilha, além da advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Outro texto está publicado também na seção 1, do Diário Oficial da União, página 2 e trata do reajuste para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Temer, Torquato, Padilha e Grace Mendonça também assinam a medida.

Efeito cascata

decisão provoca efeito cascata sobre os funcionários do Judiciário, abrindo caminho também para um possível aumento dos vencimentos dos parlamentares e do presidente da República.

Em decorrência do impacto do reajuste, o Palácio do Planalto previa que a sanção integral das leis só seria garantida se houvesse o fim do auxílio-moradia.

Ontem (26), o ministro Luiz Fux, do Supremo, revogou a liminar relativa ao pagamento que mencionava a recomposição das perdas inflacionárias dos integrantes do tribunal em 16,38%, percentual previsto no projeto de lei.

Interlocutores do Planalto lembram, porém, que a proposta de reajuste foi feita pelo próprio Supremo em 2016, e aprovada pelo Poder Legislativo.

Fonte: Agência Brasil



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News