Vereador Luis Costa fala em tribuna sobre a postagem do Sintep em relação ao conteúdo de Ideologia de Gênero nas escolas
O vereador Luis Costa, autor do projeto de Lei nº 1.624, de 16 de Maio de 2016, que determinou a proibição da distribuição de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública, usou a tribuna na sessão do dia 22 de Dezembro para falar sobre a publicação do Sintep, em relação à Ideologia de Gênero.
“Se o projeto foi derrubado há quatro meses, por que já não soltaram está notícia na época? Vejo isto como uma forma de retalhar. Sou contra a ideologia de gênero para crianças de 6 a 7 anos, mas este assunto foi até retirado do Plano Nacional de Educação”, diz. Costa
O vereador acredita que trabalhar o assunto orientação sexual e identidade de gênero com crianças pode afetar na educação e formação. “Há dados que comprovam isto. Se você cresce no meio de um local violento, o comportamento também será e no futuro não será fácil para mudar esta realidade. Desta mesma forma será a ideologia de gênero, você fala que o aluno poderá ser o que quiser, então se ele decidir ser um cachorro, ele vai ser? Não. Isso não é o ideal para ele”, indaga.
O vereador salienta que não é contra homossexuais ou a escolha de ninguém, pois cada um pode ser como quiser, mas que deve existir o respeito. “Há pessoas más que não respeitam os seres humanos por todos os lados, mas Jesus ensinou que devemos amar o próximo como a si mesmo. Apenas defendo as crianças que não possuem esse poder e acho que matéria do sindicato veio em momento ruim, pois parece que estão distorcendo as coisas”.
Luis Costa disse ainda que o prefeito Leo Bortolin (PMDB) garantiu que vai fazer as alterações necessárias ao projeto e irá enviar para a Câmara, sendo assim não terá vicio de iniciativa. Ainda durante campanha, Leo Bortolin afirmou que irá defender o projeto do vereador Luis Costa e também irá aplicar em nossa cidade. Para finalizar, o legislador pontua que o Conselho Nacional de Educação, proibiu a discussão do assunto Ideologia de Gênero, por enquanto.
SINTEP – MT
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) publicou em 20 de dezembro de 2017, uma matéria no próprio site do sindicato (http://sintep2.org.br), que tratava da conquista do direito à utilização dos materiais didáticos que tratam de temas da sexualidade nas escolas municipais de Primavera do Leste.
O Poder Judiciário considerou inconstitucional a Lei nº 1.624, de 2016, que proibia o uso dos materiais fornecidos pelo Ministério da Educação (MEC) que tratassem da temática. Com a declaração de ilegalidade, os profissionais da educação poderão abordar a diversidade sexual nas atividades realizadas nas escolas, pois a Lei, além de proibir a utilização do material didático, ainda previa a exoneração dos educadores e educadoras que falassem sobre o tema.
A professora e presidente do Sintep – subsede de Primavera do Leste, Aldenízia Resende, esclarece que o livro didático é escolhido pela comunidade escolar e que em algumas séries tratam sobre sistema reprodutor, ou seja, educação sexual, o que não tem ligação com identidade de gênero ou orientação sexual. “Nós não trabalhamos a ideologia, orientação sexual ou identidade de gênero. O foco grande que a escola deve trabalhar é respeitar as diferenças, seja ela de cor, religião ou orientação. Nós trabalhamos com a inclusão”, explica.
SUSPENSÃO DA LEI 10/01/2018
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a Lei Municipal n.º 1.624, de Primavera do Leste, sancionada em 16 de Maio de 2016, que determinou a proibição da distribuição de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública.
A lei de autoria do vereador Luis Costa, foi suspensa em 31 de agosto de 2017. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo ex-Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, em que a legislação previa ainda que o servidor municipal que descumprisse seria punido com pena de exoneração.
Conforme o órgão ministerial, a Câmara Municipal “jamais poderia criar atribuição a órgão do Poder Executivo Municipal, tampouco dispor sobre servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e respectivo regime jurídico, sob pena de contrariar o disposto que estabelecem a harmonia e a independência entre os poderes”.
Na justificativa do Projeto de Lei, Luis Costa descreve que: “As crianças de escolas públicas e privadas que estudarem com os livros didáticos/2016 do MEC para a primeira fase do Ensino Fundamental serão informadas sobre arranjos familiares de gays e lésbicas, com adoção de filhos. Elas tomarão conhecimento de bigamia, poligamia, bissexualismo e transsexualismo. Aprenderão a observar melhor os próprios corpos e os corpos dos outros através de exercícios em sala de aula, orientados pelo livro didático”.
Com informações do CliqueF5/Persio Souza
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