Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Senador Wellington Fagundes recebe vereador Luis Costa em Brasília



Da Redação

Na tarde de ontem (17), o senador Wellington Fagundes (PR) recebeu o vereador Luis Costa (PR) de Primavera do Leste, em Brasília para falar de projetos políticos para o município. Wellington sempre esteve presente em Primavera do Leste com inúmeras emendas destinadas para a saúde, educação e infraestrutura da cidade. Recentemente o senador foi candidato ao governo de Mato Grosso e obteve 280.055 mil votos, sendo o segundo candidato mais votado no estado.

Luis Costa é vereador pelo Partido da República e tem sido uma base política para o senador Wellington. Luis disputou as eleições como candidato a Deputado Estadual, e em Primavera do Leste, foi o candidato a Deputado Estadual mais bem votado. O legislador avalia a parceria e amizade com o senador, muito produtiva e afirma que o município precisa ter mais representantes municipalistas, que destinam emendas para a execução de projetos políticos, garantindo assim os direitos básicos de cada cidadão.

Wellington Fagundes ingressou na política de classe como presidente da Associação Comercial Industrial de Rondonópolis por dois mandatos, 1983 a 1986. Em 1987, assumiu a Secretaria Municipal de Planejamento de Rondonópolis, na gestão de Hermínio J. Barreto. Em 1990, concorreu a uma cadeira na Câmara dos Deputados e foi eleito. Foi reeleito em 1994, 1998, 2002, 2006 e 2010, sendo nessa última o parlamentar mais votado do Mato Grosso, com 145 460 mil votos.

Em seus 24 anos como deputado federal (seis mandatos consecutivos), Wellington Fagundes foi vice-líder do bloco PSDB/PTB em 2001. Em 2004 foi também vice-líder, agora do bloco PL/PSL. Em 2012 foi vice-líder do bloco PR/PTdoB/PRP/PHS/PTC/PSL/PRTB. Desde 2009 ocupa a presidência regional do Partido da República em Mato Grosso. É titular da comissão de Viação e Transportes; da comissão destinada a trabalhar pelo projeto que obriga o Poder Executivo a elaborar e cumprir plano de metas; da comissão que acompanha os desdobramentos da grave situação vivenciada na reserva Suiá-Missú; e também é titular na representação brasileira no Parlamento do Mercosul.

No último pleito, em 2014, Wellington Fagundes foi eleito Senador da República, com 646.344 votos.Como senador, Wellington Fagundes foi vice-líder do Governo e líder do Partido da República. Foi também presidente da Comissão Senado do Futuro – CSF – e é atual coordenador da Frente Parlamentar de Logística de Transportes e Armazenagem (Frenlog). Em 2016 foi o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orientou a elaboração do Orçamento da União, com atuação destacada na busca pela elaboração de um Orçamento realista e voltado a otimização dos recursos públicos.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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