Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Membros das Comissões Permanentes são eleitos em primeira Sessão Ordinária do biênio 2019/2020



A Câmara de Primavera do Leste escolheu nesta segunda-feira (04) a nova composição das comissões permanentes para o biênio 2019/2020. Atualmente, o Poder Legislativo primaverense conta com 07 comissões. Cada uma delas é composta por três vereadores, sendo presidente, secretário e membro.

Conforme o presidente da Casa de Leis, Paulo Márcio, DEM, “as comissões são órgãos integrados pelos vereadores, de caráter técnico, legislativo e especializado. Entre suas principais atribuições estão à fiscalização dos atos do Poder Executivo e, principalmente, a deliberação das proposições dentro de suas áreas temáticas”.

A composição das comissões permanentes, segundo o presidente, é feita de comum acordo entre a presidência e vereadores, assegurando a máxima representação proporcional partidária.

Composição:

Comissão de Justiça e Redação

1º Titular – Manoel Mazzutti Neto (MDB)

2ª Titular – Carmen Betti Borges de Oliveira (PSC)

3º Titular – Antônio Marcos C. dos Santos (PP)

Suplentes

1º Suplente – Carlos Venâncio dos Santos (PSD)

2º Suplente – Luis Pereira Costa (PR)

3º Suplente – Valmisley Alves dos Santos (PV)

Comissão de Economia, Finanças e Orçamento

1ª Titular – Carmen Betti Borges de Oliveira (PSC)

2º Titular – Elton Baraldi (MDB)

3º Titular – Juarez Faria Barbosa (PDT)

Suplentes

1º Suplente – Paulo R. Donin (PSB)

2º Suplente – Wellis Marcos R. Campos (PV)

3º Suplente – Luis Pereira Costa (PR)

Comissão de Obras e Serviços Públicos e Segurança Pública

1º Titular – Elton Baraldi (MDB)

2º Titular – Valmisley Alves dos Santos (PV)

3º Titular – Antônio Marcos C. dos Santos (PP)

Suplentes

1º Suplente – Carlos Araújo (PP)

2º Suplente – Neri Domingos dos Santos (PDT)

3ª Suplente – Ivanir M. Gnoatto Viana (PDT)

Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social

1ª Titular – Edna Mahnic (PT)

2º Titular – Carlos Araújo (PP)

3ª Titular – Ivanir M. Gnoatto Viana (PDT)

Suplentes

1º Suplente – Paulo Roberto Donin (PSB)

2ª Suplente – Carmen Betti Borges de Olivera (PSC)

3º Suplente – Carlos Venâncio dos Santos (PSD)

Comissão de Agricultura e Meio Ambiente

1º Titular – Luis Pereira Costa (PR)

2º Titular – Valmisley Alves dos Santos (PV)

3º Titular – Carlos Araújo (PP)

Suplentes

1º Suplente – Juarez Faria Barbosa (PDT)

2º Suplente – Wellis Marcos Rosa Campos (PV)

3ª Suplente – Edna Mahnic (PT)

Comissão de Defesa do Consumidor

1º Titular – Juarez Faria Barbosa (PDT)

2º Titular – Paulo Roberto Donin (PSB)

3º Titular – Luis Pereira Costa (PR)

Suplentes

1º Suplente – Manoel Mazzutti Neto (MDB)

2º Suplente – Neri Domingos (PDT)

3º Suplente – Antônio Marcos C. dos Santos (PP)

Comissão de Defesa da Mulher

1ª Titular – Ivanir M. Gnoatto Viana (PDT)

2º Titular – Carlos Venâncio dos Santos (PSD)

3ª Titular – Edna Mahnic (PT)

Suplentes

1ª Suplente – Carmen Betti Borges de Olivera (PSC)

2º Suplente – Valmisley Alves dos Santos (PV)

3º Suplente – Juarez Faria Barbosa (PDT)

Fonte: Driely Pinotti / Câmara Municipal



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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