Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Pedido de afastamento do governador é embasado em suposta prática de “caixa 3”



A pedido de afastamento de Pedro Taques (PSDB) do cargo de governador, apresentado pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) à Mesa Diretora nessa terça (23), cita a utilização de suposto “caixa 3” na campanha eleitoral de 2014, quando o tucano se elegeu. De acordo com a parlamentar, o “caixa 3” foi configurado na doação de R$ 900 mil feita, em tese, pelo empresário Willians Mischur à campanha do então candidato. Este seria apenas um dos supostos crimes praticados por Taques antes e durante sua gestão.

Ocorre que ao falar da doação em seu acordo de colaboração premiada (delação), o empresário Alan Malouf disse que parte dos R$ 900 mil foi destinada ao primo do governador, Paulo Taques (que comandou a Casa Civil no início dessa gestão), e que o grupo de empresários e amigos que cuidava do “caixa 2” não tomou ciência dessa doação.

Gilberto Leite

Pedro Taques

Governador Pedro Taques (PSDB) é alvo de delação premiada homologada pelo STF que relata suposto caixa 2 e caixa 3 em sua campanha de 2014

Mischur é proprietário da empresa Consignum Gestão de Margem Consignável. O objetivo da tal doação seria garantir a continuidade do contrato com o Estado para oferta de empréstimos consignados aos servidores do Executivo. O empresário chegou a ser preso na Operação Sodoma, fez acordo judicial e devolveu dinheiro ao erário.

Segundo a delação de Alan, a doação teria sido feita após o governador ter conhecimento do esquema na secretaria estadual de Gestão (Seges) em que Mischur pagava propina ao Governo de Silval Barbosa (ex-MDB, hoje sem partido) com valores entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão. A manutenção do esquema teria sido intermediada por Paulo Taques, que coordenou a campanha em 2014. O delator conta que ficou sabendo através do próprio Paulo sobre a doação.

Alan descreve como o montante teria sido pago. Parte da doação, R$ 500 mil, foi entregue em espécie para Paulo. O restante, R$ 400 mil, foi repassado por meio de cheques entregues por Paulo a Dozinete Aguilera Castrillon, que fez a doação oficial em nome de sua empresa, a Aguilera Auto Peças Ltda. Donizete disputou as eleições de 2014. Foi segundo suplente na chapa de Rogério Salles (PSDB), derrotado na disputa pelo Senado. A destinação dos R$ 900 mil é desconhecida por Alan, que foi condenado a 11 anos de prisão, em ação penal derivada da Operação Rêmora, que investiga esquema de fraude a licitações na Seduc.

Trâmite do pedido de afastamento

A Procuradoria da Assembleia tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre a admissibilidade do pedido de afastamento. O presidente do legislativo, Eduardo Botelho (DEM), foi quem recebeu o pedido e tem a prerrogativa de decidir quando será colocado em pauta para votação. Na petição, a assessoria jurídica de Janaina elenca ao menos 10 crimes supostamente cometidos por Taques e que foram relatados por Alan na delação.

Taques nega envolvimento em qualquer irregularidade e diz que se manifestará nos autos. Mischur, por sua vez, comenta que lhe causa estranheza e indignação o surgimento de seu nome na delação premiada do empresário. Ele nega ter feito a doação e afirma ainda que a verdade prevalecerá.

Fonte: RD News/ Eduarda Fernandes



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News