Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Pedido de afastamento do governador é embasado em suposta prática de “caixa 3”



A pedido de afastamento de Pedro Taques (PSDB) do cargo de governador, apresentado pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) à Mesa Diretora nessa terça (23), cita a utilização de suposto “caixa 3” na campanha eleitoral de 2014, quando o tucano se elegeu. De acordo com a parlamentar, o “caixa 3” foi configurado na doação de R$ 900 mil feita, em tese, pelo empresário Willians Mischur à campanha do então candidato. Este seria apenas um dos supostos crimes praticados por Taques antes e durante sua gestão.

Ocorre que ao falar da doação em seu acordo de colaboração premiada (delação), o empresário Alan Malouf disse que parte dos R$ 900 mil foi destinada ao primo do governador, Paulo Taques (que comandou a Casa Civil no início dessa gestão), e que o grupo de empresários e amigos que cuidava do “caixa 2” não tomou ciência dessa doação.

Gilberto Leite

Pedro Taques

Governador Pedro Taques (PSDB) é alvo de delação premiada homologada pelo STF que relata suposto caixa 2 e caixa 3 em sua campanha de 2014

Mischur é proprietário da empresa Consignum Gestão de Margem Consignável. O objetivo da tal doação seria garantir a continuidade do contrato com o Estado para oferta de empréstimos consignados aos servidores do Executivo. O empresário chegou a ser preso na Operação Sodoma, fez acordo judicial e devolveu dinheiro ao erário.

Segundo a delação de Alan, a doação teria sido feita após o governador ter conhecimento do esquema na secretaria estadual de Gestão (Seges) em que Mischur pagava propina ao Governo de Silval Barbosa (ex-MDB, hoje sem partido) com valores entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão. A manutenção do esquema teria sido intermediada por Paulo Taques, que coordenou a campanha em 2014. O delator conta que ficou sabendo através do próprio Paulo sobre a doação.

Alan descreve como o montante teria sido pago. Parte da doação, R$ 500 mil, foi entregue em espécie para Paulo. O restante, R$ 400 mil, foi repassado por meio de cheques entregues por Paulo a Dozinete Aguilera Castrillon, que fez a doação oficial em nome de sua empresa, a Aguilera Auto Peças Ltda. Donizete disputou as eleições de 2014. Foi segundo suplente na chapa de Rogério Salles (PSDB), derrotado na disputa pelo Senado. A destinação dos R$ 900 mil é desconhecida por Alan, que foi condenado a 11 anos de prisão, em ação penal derivada da Operação Rêmora, que investiga esquema de fraude a licitações na Seduc.

Trâmite do pedido de afastamento

A Procuradoria da Assembleia tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre a admissibilidade do pedido de afastamento. O presidente do legislativo, Eduardo Botelho (DEM), foi quem recebeu o pedido e tem a prerrogativa de decidir quando será colocado em pauta para votação. Na petição, a assessoria jurídica de Janaina elenca ao menos 10 crimes supostamente cometidos por Taques e que foram relatados por Alan na delação.

Taques nega envolvimento em qualquer irregularidade e diz que se manifestará nos autos. Mischur, por sua vez, comenta que lhe causa estranheza e indignação o surgimento de seu nome na delação premiada do empresário. Ele nega ter feito a doação e afirma ainda que a verdade prevalecerá.

Fonte: RD News/ Eduarda Fernandes



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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