Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Vereador Luis Costa questiona funcionalidade da Secretaria de Esportes e Lazer em Primavera do Leste



Da Redação

A Câmara de Primavera do Leste aprovou o Projeto de Lei 912/2018, de autoria do Poder Executivo. A matéria cria a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que na estrutura administrativa anterior fazia parte da Secretaria de Educação. O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade do plenário, em Sessão Extraordinária realizada na quinta-feira (01/11/2018). Diante da perspectiva positiva em trabalhar o esporte e lazer em uma secretaria independente, o vereador Luis Costa (PR), foi favorável ao projeto por ser um incentivador da prática esportiva.  No entanto na última semana, ocorreu um fato que chamou atenção do legislador. Uma família precisou de apoio para enviar o filho para um campeonato em outra cidade, e a “nova secretaria” de esportes e lazer não ajudou o menino.

“Eu quero aqui dizer que votei a favor da criação da Secretaria de Esportes e Lazer e isso gerou muita expectativa para mim e todos os esportistas da cidade, já que, com a secretaria as políticas públicas que incentivam e apóiam o esporte ficariam mais expressivas e acessíveis. Porém isso não ocorreu. Na semana passada um menino que pratica judô, me procurou junto à família pedindo apoio para uma viagem, em que iria participar de um campeonato, e assim eu os encaminhei a secretaria para que pudesse conversar e conseguir viajar com o apoio do executivo. Para minha tristeza, não foi isso que ocorreu, e o município não pode ajudar. Eu peço desculpas à família, pois fui informado que a secretaria funcionaria para apoiar a prática de esportes e lazer”. Questiona o legislador.

Em sua fala na primeira sessão ordinária do ano (04), Luis Costa completou dizendo que a Secretaria de Esportes e Lazer precisa encontrar mecanismos para apoiar os esportistas de nossa cidade, obedecendo aos critérios legais, “precisamos pensar na representatividade que nosso município pode ter lá fora, em como podemos ser reconhecidos como uma cidade que investe nas crianças, nos jovens e adultos, por meio do esporte. Não podemos deixar nossa cidade desassistida”.



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News