Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Vereador Luis Costa pede providências a empresa CityBus em relação a qualidade do serviço prestado



Da Redação

Inúmeras reclamações e denúncias foram feitas pelos usuários do transporte coletivo CityBus ao vereador Luis Costa (PR). Nos relatos principalmente é apontado, a falta de cumprimento de horário em que os ônibus estão passando pelos pontos, e também a lotação.

“As pessoas que utilizam o transporte coletivo de nossa cidade não estão satisfeitas, pois elas pagam por uma passagem de R$ 3.21 diariamente e não tem qualidade no transporte. Eu fui verificar a situação no ano passado e peguei o transporte que faz a linha do Bairro Primavera 3 até o centro e pude verificar que existe sim lotação e que há falta de manutenção nos ônibus”.

O legislador solicitou na semana passada a Prefeitura Municipal o contrato entre o executivo e a empresa, para verificar se existe o cumprimento deste contrato por ambas as partes e o que precisa mudar para que o serviço atenda a população com dignidade.

“A situação da lotação é relatada há muito tempo, mas se não bastasse, ainda tem a falta de cumprimento de horários. Várias pessoas tem me reclamado e também nas redes sociais que chegam atrasadas no trabalho porque o transporte atrasa para passar no ponto. Irei investigar a situação, pois a denúncia que eu tenho é que a empresa está pagando o imposto para outro município e circulando sem a vistoria obrigatória”.

Luis Costa chama atenção da direção da empresa para que melhore o serviço prestado, porque se existe um contrato de concessão com o executivo, a empresa CityBus tem que obedecer oferecendo um serviço de qualidade a nossa população.



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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