Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Vereador Luis Costa solicita ao executivo um número de telefone para a população enviar WhatsApp para a Coordenadoria de Trânsito



Da Redação

A ideia do vereador Luis Costa (PR) surgiu por meio das visitas aos moradores da cidade que sempre vem reclamando ou sugerindo alterações para o trânsito de Primavera do Leste. “São muitos pedidos de redutor de velocidade, denúncia de infração de trânsito, reclamação de falta de sinalização, e falta de placas de nomes de ruas, e sempre tenho atendido a comunidade por meio de ofícios e indicações e continuarei atendendo, mas a ideia de disponibilizar um número telefônico será como um canal da ouvidoria”. Descreve o legislador.

Luis Costa explica que Primavera do Leste cresceu muito nos últimos anos, e o primeiro planejamento das principais avenidas e ruas da cidade, ficou para trás, e hoje é necessário fazer um estudo de mobilidade urbana para que os cidadãos tenham mais qualidade de vida no trânsito. Nesta perspectiva de envolver a comunidade, surgiu a ideia, de a Prefeitura disponibilizar um número telefônico para os cidadãos enviarem por meio do aplicativo WhatsApp, mensagens de texto, imagens, vídeos e áudios para a Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU), para que assim as pessoas possam fazer reclamações e sugestões em relação ao trânsito de nossa cidade.

“Existem várias indicações não só minha, mas de outros colegas vereadores, de quebra-molas, sinalizações e também de alterações de algumas ruas serem ou não mão única. O morador tem reclamado que o trânsito de nossa cidade precisa de alternativas para melhorar, então pensei, que tendo um canal direito com o cidadão, irá proporcionar a execução de um bom trabalho ao executivo”. Pontua Luis Costa.

O legislador cita ainda que, o vereador Manuel Mazzutti (MDB), fez uma indicação que entrou também na sessão ordinária de segunda (25), solicitando ao executivo por meio da CMTU que se coloque pela cidade radares móvel. Manuel Mazzutti fez a indicação pensando também na redução de infrações que são cometidas por descuido ou por falta de educação no trânsito por parte do cidadão e desta forma, os radares irão ajudar na mobilidade do trânsito, na ordem e também inibir ações de infrações futuras.

Vale Salientar que o aplicativo WhatsApp pode ser baixado em qualquer celular, com internet móvel ou wifi. O aplicativo é utilizado para ligações, mensagens de texto, vídeos, fotografias, e áudios. Considera-se que a interatividade do cidadão aumentou nestes últimos anos por meio do aplicativo, e desta forma também, o poder público pode fazer uso desta ferramenta para aproximar ainda mais do cidadão.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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