Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 23 de Fevereiro de 2026

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Lei de autoria do Vereador Luis Costa que obriga a transmissão ao vivo dos processos de licitações passa a ser cumprida pelo executivo



A Lei foi implantada em 2017 pelo vereador Luis Costa (PR),  obrigando a Câmara Municipal e Prefeitura de Primavera do Leste a transmitir ao vivo todos os processos de licitações pela internet, no entanto, a prefeitura só começou a cumprir a lei neste último mês. O objetivo do legislador é que, com essa lei a comunidade possa estar ainda mais próxima da gestão pública, acompanhando e fiscalizando as ações dos poderes.  Há Câmara Municipal já cumpre a medida.

Nesta semana, o governador Mauro Mendes sancionou uma normativa semelhante ao do município, mas que se aplica ao Executivo Estadual. Na época em que o PL foi aprovado pela Câmara de Primavera do Leste, o prefeito vetou parcialmente, o legislativo rejeitou o veto e com o silêncio do Executivo, o presidente da Casa, na época Leonardo Bortolin, promulgo a lei.

Conforme a lei municipal, todo processo licitatório realizado por órgãos da administração direta e indireta, fundações e empresas de economia mista pública deverá não só ser transmitido em tempo real no Portal da Transparência do Executivo, bem como Câmara de Vereadores, o vídeo tem que ter áudio do local. Na normativa não se enquadram pregões eletrônicos e compra direta. As transmissões são feitas através do canal “Pregão Prefeitura PVA Primavera do Leste” no Youtube e pode ser acessada através do https://www.youtube.com/channel/UCxuPK4taEg_aJtt5iYonnDw/featured.

De 20 de fevereiro, data em que foi transmitido o primeiro Pregão, até 26 de março, foram publicados 11 vídeos no canal da prefeitura. Conforme a lei, o documento deve permanecer disponível no portal da transparência pelo prazo de cinco anos. A Prefeitura de Primavera adquiriu os equipamentos necessários à transmissão ao vivo recentemente e o processo ainda passa por adaptações.

Da Redação com informações do Clique F5



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Hospitais São Lucas e Das Clínicas enviam notificação à Secretária de Saúde, podendo interromper atendimento ao SUS


Os hospitais lamentam a falta de ajuste no contrato e ameaçam suspender o atendimento aos pacientes do SUS encaminhados pela UPA.


No dia 13 de fevereiro de 2026, a direção dos Hospitais São Lucas e das Clínicas de Primavera do Leste enviou uma notificação formal à Secretária Municipal de Saúde, Laura Leandra, alertando sobre a ausência de um reajuste no contrato, o que comprometeria a continuidade dos serviços prestados. O documento destaca que, após sucessivas prorrogações contratuais sem o ajuste necessário, a situação financeira dos hospitais se tornou insustentável, podendo até resultar na interrupção dos atendimentos aos pacientes do SUS.

 

O texto revela que o contrato atual, com término previsto para 28 de fevereiro de 2026, já foi prorrogado anteriormente e que, até a data mencionada, não foi apresentado um novo contrato ou proposta formal por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Em resposta, os hospitais afirmaram que não aceitarão a celebração de um novo termo aditivo nas condições atuais.

 

A medida de não continuar com o contrato atual está relacionada ao descumprimento das condições financeiras necessárias para a manutenção da qualidade no atendimento. A partir de março de 2026, os serviços poderão ser prestados sob novas condições, que envolvem a assinatura de um novo contrato com valores atualizados ou a aplicação de um reajuste provisório de 20% sobre os valores vigentes, até a formalização de um novo acordo.

 

Os hospitais registraram que, caso haja interrupção no serviço após o término da vigência contratual, essa responsabilidade não será imputada aos hospitais, mas sim à Secretaria Municipal de Saúde, que não tomou as medidas administrativas necessárias para resolver a questão de forma tempestiva.

 

A Secretaria Municipal de Saúde ainda não se manifestou oficialmente sobre a situação, mas a expectativa é que um novo ajuste contratual seja negociado o quanto antes para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.


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