Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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A CPI que investiga a empresa Águas de Primavera iniciou as atividades



Da Redação

Com o objetivo de discutir, ouvir depoimentos, realizar perícias e obter informações sobre o assunto, com base no interesse público, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que analisará os trabalhos prestados pela empresa Águas de Primavera, iniciou as atividades hoje (07), pela manhã na Câmara Municipal de Primavera do Leste.

A comissão está colhendo o máximo de materiais e documentos que envolve denúncias, reclamações e investigações, em que a empresa é citada. Também está fazendo uma leitura minuciosa de análise do contrato de concessão, entre a empresa e a Prefeitura Municipal. Todas as reclamações que usuários da empresa Águas de Primavera tem registrado no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), estão sendo levantadas durante o período de três anos.

Denúncias registradas no Ministério Público, como também autos de processos que estão protocolados no Fórum de nossa cidade que diz respeito à empresa investigada, serão anexados como documentos oficiais para o estudo da comissão. Todos os vereadores que compõem a comissão irão fazer uma leitura profunda da documentação e assim discutir caminhos e alternativas para que haja uma solução de melhorias no serviço.

“Por inúmeras vezes eu recebi reclamações de moradores de vários cantos da cidade em relação ao valor da conta de água, ou por causa de outros problemas que envolvem manutenção no asfalto. Todas as indagações estão sendo apuradas e discutidas. Iremos desenvolver os trabalhos desta comissão da melhor maneira possível, para que assim tenhamos um resultado satisfatório”. Afirma o vereador Luis Costa (PR), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Nesta primeira reunião, os membros da comissão já cogitam a possibilidade de realizar uma audiência pública, para que haja a participação popular no processo de investigação. É importante ressaltar que o requerimento para que se instaurasse esta CPI, foi solicitado pelo ex-vereador Josafa Martins Barboza (PP).

Lembrando que a comissão terá o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado para mais 60 dias, para analisar as denúncias e indícios de irregularidades, com base nos termos do art.58 da Constituição Federal e dos art. 16, VIII da Lei Orgânica do Município.

Lembrando que a CPI não tem o poder de impor penalidades, na conclusão dos trabalhos a comissão irá fazer um relatório final que será enviado para as autoridades competentes, afim de que se apurem as responsabilidades cabíveis.

Integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

*Presidente – Luis Pereira Costa;

*Relator – Antônio Marcos Carvalho dos Santos;

*Secretário – Paulo Marcio Castro e Silva;

*Membro – Carmem Betti Borges de Oliveira;

*Membro – Carlos Araujo.

 

 

 



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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