Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Deputado e ex-chefe da Casa Civil de MT são presos em operação do Gaeco em Cuiabá



O deputado estadual Mauro Savi (PSB) e o ex-chefe da Casa Civil, Paulo César Zamar Taques, que é primo do governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), foram presos na manhã desta quarta-feira (9) em uma operação do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) Criminal e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público Estadual (MPE).

De acordo com o MPE, se trata da segunda fase da operação Bereré, batizada como ‘Bônus’. A primeira fase ocorreu em fevereiro deste ano e investigava um esquema que desviou dinheiro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

O esquema fraudulento foi denunciado pelo irmão do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB).

Na operação desta quarta-feira também foram presos Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, vulgo ‘Grilo’.

Os alvos da operação ainda não se manifestaram.

Segundo o MPE, foram expedidos, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seis mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo e Brasília. As ordens partiram do desembargador José Zuquim Nogueira. Dos seis mandados de prisão, quatro já foram cumpridos.

Segunda fase da operação Bereré, batizada como ‘Bônus’, foi deflagrada em Cuiabá (Foto: Tiago Terciotty/TV Centro América)

Segunda fase da operação Bereré, batizada como ‘Bônus’, foi deflagrada em Cuiabá (Foto: Tiago Terciotty/TV Centro América)

Todos foram encaminhados ao sistema prisional e deverão passar por exame de corpo de delito e, à tarde, por audiência de custódia.

A operação Bônus é resultado da análise dos documentos apreendidos na primeira fase da Bereré, dos depoimentos prestados no inquérito policial e colaborações premiadas. Tem como objetivo desmantelar organização criminosa instalada dentro do Detran para desvio de recursos públicos.

Primeira fase

O esquema fraudulento denunciado pelo irmão do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB), Antônio Barbosa, em delação já homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em delação, o irmão de Silval Barbosa disse que o presidente da Assembleia Legislativa teria se beneficiado com um esquema no Detran. A delação foi feita e homologada no ano passado pelo STF.

Segundo ele disse em depoimento, houve fraude no serviço de gravames de veículos (registro de contratos de financiamento), através de uma empresa ligada a ele. Mauro Savi e o ex-deputado federal Pedro Henry também foram apontados por ele como supostos integrantes do esquema.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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