Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Diário Oficial publica aumento para ministros do STF



O Diário Oficial da União publica hoje (27) a decisão do presidente Michel Temer de sancionar o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da procuradora-geral da República. Os decretos alteram o subsídio dos 11 integrantes do STF e da atual chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, de R$ 33.780,00 para R$ 39.293,32.

O aumento foi garantido após a Suprema Corte cumprir acordo com Temer condicionando a concessão do aumento do salário ao fim do auxílio-moradia a juízes de todo o país.

De acordo com o texto publicado hoje, o reajuste já passa a valer. A norma está publicada na página 1 da seção 1 e é assinada por Temer, os ministros da Justiça, Torquato Jardim, e o da Casa Civil, Eliseu Padilha, além da advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Outro texto está publicado também na seção 1, do Diário Oficial da União, página 2 e trata do reajuste para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Temer, Torquato, Padilha e Grace Mendonça também assinam a medida.

Efeito cascata

decisão provoca efeito cascata sobre os funcionários do Judiciário, abrindo caminho também para um possível aumento dos vencimentos dos parlamentares e do presidente da República.

Em decorrência do impacto do reajuste, o Palácio do Planalto previa que a sanção integral das leis só seria garantida se houvesse o fim do auxílio-moradia.

Ontem (26), o ministro Luiz Fux, do Supremo, revogou a liminar relativa ao pagamento que mencionava a recomposição das perdas inflacionárias dos integrantes do tribunal em 16,38%, percentual previsto no projeto de lei.

Interlocutores do Planalto lembram, porém, que a proposta de reajuste foi feita pelo próprio Supremo em 2016, e aprovada pelo Poder Legislativo.

Fonte: Agência Brasil



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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